Portaria n.º 418/2012, de 19 de Dezembro de 2012

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL Portaria n.º 418/2012 de 19 de dezembro O Decreto -Lei n.º 56/2006, de 15 de março, regula a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos so- ciais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

O Decreto -Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro, proce- deu à segunda alteração ao Decreto -Lei n.º 56/2006, de 15 de março, anteriormente alterado pelo Decreto -Lei n.º 44/2011, de 24 de março, por forma a permitir alguma flexibilidade na repartição dos resultados dos jogos, em matéria de disponibilização e de utilização das verbas dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, assegurando o ajustamento às reais necessida- des dos programas e ações a empreender, passando a ser permitido, dentro de cada ministério, a reorientação para áreas mais deficitárias ou estratégicas.

Nos termos previstos no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 56/2006, de 15 de março, as normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas referidas no pre- sente diploma são aprovadas, em cada ano, através de Por- taria do membro do Governo responsável pela respectiva área sectorial.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto- -Lei n.º 56/2006, de 15 de março, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 106/2011, de 21 de ou- tubro, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte: Artigo 1º Objeto A presente portaria fixa as normas regulamentares ne- cessárias à repartição das verbas dos jogos sociais atribuí- das ao Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, nos termos do Decreto -Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 44/2011, de 24 de março, e pelo Decreto -Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro.

Artigo 2.º Repartição das verbas dos jogos sociais afectas ao Ministério da Solidariedade e da Segurança Social 1 -As...

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