Portaria n.º 19/2018

Coming into Force18 Janeiro 2018
SectionSerie I
Data de publicação17 Janeiro 2018
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas

Portaria n.º 19/2018

de 17 de janeiro

No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação 2014-2020, através da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 242/2015, de 13 de agosto, 122/2016, de 4 de maio, e 129/2017, de 5 de abril, encontra-se instituído o Regulamento que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu (FSE) aplicável às operações apoiadas por este fundo em matéria de elegibilidade de despesas e custos máximos, bem como regras de funcionamento das respetivas candidaturas, em execução do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro.

As alterações que agora se delineiam, têm em vista:

Assumir a estratégia de simplificação como objetivo a prosseguir pelos FEEI, revogando-se a obrigatoriedade de algumas menções relativas aos processos contabilísticos;

Colmatar as dificuldades decorrentes da complexidade da aplicação no terreno das regras associadas às elegibilidades com formadores e consultores, importando simplificar, garantindo ainda um reforço na igualdade de acesso ao financiamento do FSE;

Ao reenquadramento estratégico que tem vindo a ocorrer nas políticas públicas em matéria de transformação digital da Administração Publica, importando assegurar o alinhamento das elegibilidades a considerar no contexto das intervenções destinadas à capacitação institucional da Administração Pública, nomeadamente no contexto das operações que para o efeito sejam apoiadas através do FSE e assegurando a possibilidade de ser cofinanciada a aquisição de bens móveis, equipamentos e software nesta área.

Aproveita-se ainda a oportunidade para clarificar alguns dos aspetos relacionados com as despesas com formandos.

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, as presentes alterações foram aprovadas pela Deliberação n.º 1/2018 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020, de 9 de janeiro, carecendo de ser adotadas por portaria do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, ao abrigo do Despacho n.º 2312/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República de 16 de fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à quarta alteração ao Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, alterada pelas Portarias n.os 242/2015, de 13 de agosto, 122/2016, de 4 de maio, e 129/2017, de 5 de abril.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu

Os artigos 10.º, 13.º, 14.º e 16.º do Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, alterada pelas Portarias n.os 242/2015, de 13 de agosto, 122/2016, de 4 de maio, e 129/2017, de 5 de abril, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - O período de elegibilidade inicial fixado no n.º 1, em situações devidamente fundamentadas, a definir em sede de aviso para apresentação de candidaturas, pode ser fixado num período máximo de elegibilidade até 120 dias úteis anteriores à data da sua...

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