Portaria n.º 189/2019

Coming into Force05 Março 2019
SectionSerie II
Data de publicação04 Março 2019
ÓrgãoFinanças e Justiça - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Justiça

Portaria n.º 189/2019

Nos termos da Portaria n.º 1/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., ficou autorizado a assumir os encargos plurianuais decorrentes do contrato de prestação de serviços, relativo à manutenção do Sistema das Custas Judiciais (SCJ), do Sistema de Pagamentos do Apoio Judiciário (SPAJ) e das aplicações relacionadas com o Documento Único de Cobrança (DUC), até ao montante global de (euro) 658.690,00 (seiscentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e noventa euros), ao qual acrescia IVA, repartidos pelos anos de 2018, pelo valor de (euro) 109.782,00, de 2019, pelo valor de (euro) 219.563,00, de 2020, pelo valor de (euro) 219.563,00, e de 2021, pelo valor de (euro) 109.782,00, acrescendo o valor do IVA.

Contudo, por vicissitudes várias decorrentes do atraso na preparação técnica do procedimento de contratação pública, importa proceder à alteração da distribuição dos encargos constantes da aludida portaria de extensão de encargos, cujos montantes dos compromissos plurianuais decorrentes, serão reprogramados pelos mesmos anos económicos de 2018, 2019, 2020 e 2021.

Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e esteja em causa o respetivo adiamento interanual, dentro do período temporal já autorizado.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho n.º 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo da competência delegada pela Senhora Ministra da Justiça, de acordo com o n.º 3.3 do Despacho n.º 977/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de...

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