Portaria n.º 187/2019

Coming into Force24 Junho 2019
Data de publicação19 Junho 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/187/2019/06/19/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 187/2019

de 19 de junho

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Comercial do Distrito de Beja e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outro.

As alterações do contrato coletivo entre a Associação Comercial do Distrito de Beja e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 18, de 15 de maio 2019, abrangem no distrito de Beja as relações de trabalho entre empregadores que se dediquem à atividade de comércio a retalho e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram.

A Associação Comercial do Distrito de Beja e o CESP requereram a extensão das alterações ao contrato coletivo na mesma área geográfica e setor de atividade a todos os empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2017 estão abrangidos pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis no mesmo setor 462 trabalhadores por contra de outrem a tempo completo (TCO), excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, dos quais 61,5 % são mulheres e 38,5 % são homens. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 146 TCO (31,6 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais enquanto para 316 TCO (68,4 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 70,6 % são mulheres e 29,4 % são homens. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 2,4 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 3,9 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social o estudo indica uma redução no leque salarial e uma diminuição das desigualdades.

De acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 478.º do Código do Trabalho e o estatuído nos n.os 2 e 4 da RCM, na fixação da eficácia das...

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