Portaria n.º 186/2016
Coming into Force | 14 Julho 2016 |
Seção | Serie I |
Data de publicação | 13 Julho 2016 |
Órgão | Administração Interna |
Portaria n.º 186/2016
de 13 de julho
O pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP) constitui um corpo profissional, armado e uniformizado, sujeito à hierarquia de comando e integrado nas carreiras especiais de oficial de polícia, de chefe de polícia e de agente de polícia, o qual, de acordo com os conteúdos funcionais inerentes às categorias inseridas nestas carreiras, prossegue as atribuições da PSP, em regime de nomeação e para cujo ingresso e exercício de funções é exigida uma formação inicial específica. Neste sentido, a formação policial na PSP integra as vertentes de formação inicial de agentes, chefes e oficiais e de formação de progressão, para promoção nas respetivas carreiras, além das vertentes formativas de especialização e aperfeiçoamento profissionais.
A formação policial de progressão, para além da transmissão de saberes técnicos e boas práticas, visa o reforço dos valores institucionais e o desenvolvimento de diversas competências e capacidades inerentes ao exercício de funções em categoria superior.
O Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, que regula as carreiras do pessoal com funções policiais na PSP, estabelece no artigo 87.º que a promoção a chefe coordenador é feita, mediante procedimento concursal, de entre chefes principais com, pelo menos, 8 anos de serviço efetivo na categoria, os quais devem, posteriormente, frequentar uma ação de formação de promoção à categoria, a qual se rege por diploma próprio, que a presente portaria concretiza.
Esta ação de formação de progressão na carreira, para a categoria imediatamente superior, constitui uma das vertentes da formação policial na PSP e complementa a formação inicial ministrada no Curso de Formação de Chefes de Polícia (CFC), pela Escola Prática de Polícia (EPP), enquanto estabelecimento de ensino policial que tem por missão ministrar cursos e estágios de formação, aperfeiçoamento e atualização de agentes e chefes, e de especialização para todo o pessoal da PSP, nos termos do artigo 51.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto. A Ação de Formação para Promoção a Chefe Coordenador (AFPCC) e, por conseguinte, a sua frequência, ocorrem após a conclusão do procedimento de avaliação curricular para a promoção a chefe coordenador, importando, neste contexto, estabelecer a regulamentação relativa à admissão, frequência e avaliação da ação de formação para promoção à categoria de chefe coordenador, da carreira de chefe de polícia, da PSP.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 14/2002, de 19 de fevereiro.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 87.º, n.º 4 do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova as normas de admissão, frequência e avaliação da Ação...
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