Portaria n.º 184/2019
Coming into Force | 19 Junho 2019 |
Data de publicação | 14 Junho 2019 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/184/2019/06/14/p/dre |
Section | Serie I |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
Portaria n.º 184/2019
de 14 de junho
Portaria de extensão do acordo coletivo entre a Cooperativa Agrícola da Tocha, C. R. L., e outras e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins - SETAAB e outro.
O acordo coletivo entre a Cooperativa Agrícola da Tocha, C. R. L., e outras e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins - SETAAB e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 18, de 15 de maio de 2019, abrange as relações de trabalho entre as cooperativas agrícolas outorgantes que no território nacional se dediquem às atividades previstas nas alíneas a) a d) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 335/99, de 20 de agosto, e trabalhadores ao seu serviço representados pelas associações sindicais outorgantes.
As partes subscritoras requereram a extensão do acordo coletivo na mesma área geográfica a todas as cooperativas agrícolas não outorgantes que tenham como objeto principal as mesmas atividades, ou seja, que se dediquem: à produção agrícola, agropecuária e florestal; à recolha, concentração, transformação, conservação, armazenagem e escoamento de bens e produtos provenientes das explorações dos seus membros; à produção, aquisição, preparação e acondicionamento de fatores de produção e de produtos e à aquisição de animais destinados às explorações dos seus membros ou à sua própria atividade; e à instalação e prestação de serviços às explorações dos seus membros, nomeadamente de índole organizativa, técnica, tecnológica, económica, financeira, comercial, administrativa e associativa.
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, nomeadamente a identidade ou semelhança económica e social das situações previstas no âmbito da convenção com as que se pretende abranger com a presente extensão, foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2017 estavam abrangidos pelo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, direta e indiretamente, 270 trabalhadores por conta de outrem a tempo completo (TCO), excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, dos quais 51,5 % são mulheres e 48,5 % são homens. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 185 TCO (68,5 % do total) as remunerações devidas...
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