Portaria n.º 183/2016

Data de publicação24 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde

Portaria n.º 183/2016

O Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E. pretende proceder à aquisição de um novo equipamento de Tomografia Computadorizada, mediante a celebração de um contrato de locação financeira, sendo necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E. autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 319.000,00 EUR (trezentos e dezanove mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à celebração de um contrato de locação financeira para aquisição de um novo equipamento de Tomografia Computadorizada.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2016: 63.300,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;

2017: 63.300,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;

2018: 63.300,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;

2019: 63.300,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;

2020: 65.800,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor.

3 - A importância fixada para...

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