Portaria n.º 183/2015 - Diário da República n.º 119/2015, Série I de 2015-06-22

Portaria n.º 183/2015

de 22 de junho

A União Europeia (UE) defronta -se atualmente com uma taxa elevada de desemprego entre jovens, situação que acarreta graves consequências sociais e económicas para os jovens afetados, as suas famílias, os seus países e para a Europa no seu todo. Em face desta situação, a Comissão Europeia (CE) entende que devem ser adotadas medidas que promovam a criação de emprego e combatam a marginalização e a exclusão dos jovens que estão

desempregados e dos jovens que não estão a trabalhar nem inseridos no sistema educativo e formativo.

É neste contexto que surge a Recomendação de uma Garantia Jovem, no sentido de os Estados -Membros assegurarem que todos os jovens com menos de 25 anos beneficiam de uma boa oferta de emprego, educação ou formação ou estágio, no prazo de quatro meses após terem ficado desempregados ou terem terminado o ensino formal.

Esta Recomendação foi precedida de outras iniciativas da CE no sentido de se alcançarem os objetivos delineados e as metas fixadas na Estratégia Europa 2020, algumas já lançadas como é o caso do Pacote Emprego e do Pacote Emprego Jovem.

Em Portugal, o Governo entendeu que a Garantia Jovem deveria abranger os jovens até aos 30 anos reconhecendo a duração e complexidade dos trajetos de transição entre a educação e o trabalho e a vida adulta.

Nesta circunstância, e tal como se encontra expressamente referido no ponto 4.2. da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro que aprova o Plano Nacional de Implementação de uma Garantia Jovem (PNI -GJ), como parte integrante das políticas ativas de emprego previstas no Programa do XIX Governo Constitucional, considera -se importante a dinamização do INOV Contacto, tendo em vista apoiar a formação de jovens com qualificação superior em contexto internacional, bem como permitir a transmissão de informação entre os participantes no programa, através de uma rede informal de conhecimento e de uma crescente rede de contactos internacionais, a Network Contacto, contribuindo assim para o cumprimento dos respetivos objetivos e medidas.

Considerando a cessação da vigência da Portaria n.º 1103/2008, de 2 de outubro, que estabelecia o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros da medida INOV Contacto, e face aos excelentes resultados obtidos com a execução do mesmo, cujo índice de empregabilidade ultrapassa os 80 %, torna -se necessário garantir a continuidade desta medida.

Assim, no âmbito da referida medida do PNI -GJ e com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento de uma experiência internacional em contexto profissional a um conjunto de destinatários abrangente, jovens com vocação para integrarem uma carreira internacional, que seja instrumento eficaz potenciador e facilitador de integração posterior no mercado de trabalho, de acordo com os critérios e objetivos da Iniciativa Emprego Jovem, a presente portaria vem estabelecer o enquadramento aplicável ao INOV Contacto, definindo o regime de criação de programas de estágio específicos, utilizando métodos de seleção diferenciados mas assegurando a sua transparência e isenção, através da integral publicitação dos critérios de avaliação, e garantindo um processo transparente e rigoroso na distribuição dos estágios pelas entidades inscritas e no acompanhamento dos mesmos.

Assim:

Nos termos do disposto no ponto 4.2. da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro, manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente portaria estabelece o enquadramento aplicável à medida INOV Contacto - Estágios Internacionais de Jovens Quadros, doravante designada por INOV Contacto.

2 - O INOV Contacto tem por objeto um estágio de caráter profissionalizante, traduzido numa experiência prática em contexto de trabalho com o objetivo de promover a inserção de jovens no mercado de trabalho.

Artigo 2.º

Objetivos O INOV...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT