Portaria n.º 191/2012, de 18 de Junho de 2012

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO Portaria n.º 191/2012 de 18 de junho Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto das Enti- dades Instaladoras e Montadoras de Redes de Gás, que corresponde ao anexo I do Decreto -Lei n.º 263/89, de 17 de agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 232/90, de 21 de julho, a fixação do valor mínimo anual de garantia do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoria- mente pelas referidas entidades é, expressamente, remetida para regulamentação autónoma.

Tendo em conta a atual situação económico -financeira do País, que tem vindo a condicionar a atividade do setor, considera -se que não devem agravar -se as obrigações impostas às entidades que nele operam.

Neste sentido, o valor mínimo obrigatório do seguro de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras e pelas enti- dades montadoras não é objeto de alteração face ao valor constante da Portaria n.º 124/2011, de 30 de março.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do anexo I do Decreto -Lei n.º 263/89, de 17 de agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 232/90, de 21 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A...

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