Portaria n.º 18/2019

Data de publicação03 Janeiro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde

Portaria n.º 18/2019

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., necessita de proceder à aquisição de Contratação de Serviços de Vigilância e Segurança, celebrando para o efeito o respetivo contrato de aquisição deste serviço pelo período de 12 (doze) meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 414.634,15 EUR (quatrocentos e catorze mil, seiscentos e trinta e quatro euros e quinze cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de Contratação de Serviços de Vigilância e Segurança.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2018: 31.894,94 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2019: 382.739,21 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Instituto Nacional de...

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