Portaria n.º 178/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/178/2020/07/28/p/dre
Data de publicação28 Julho 2020
SectionSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 178/2020

de 28 de julho

Sumário: Estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade das respostas sociais ao contexto da doença COVID-19, designado Programa Adaptar Social +.

No âmbito da prevenção e combate à pandemia por COVID-19, importa reforçar a implementação de um conjunto de regras e condições especiais de segurança na organização e funcionamento das instituições que garantem respostas sociais.

Neste sentido, o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, veio prever medidas para reforço do apoio às respostas sociais, nomeadamente a criação do Programa Adaptar Social +.

Através deste Programa é criado um sistema de incentivos destinado a mitigar os custos acrescidos para o restabelecimento das condições de funcionamento das respostas sociais, sendo apoiados, nomeadamente, os custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção, os custos com a formação de trabalhadores, reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos equipamentos das respostas sociais.

Foram ouvidas a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas, a União das Mutualidades Portuguesas e a CONFECOOP - Confederação Portuguesa Cooperativa, bem como as entidades representativas do setor lucrativo.

Assim, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente portaria estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade das respostas sociais ao contexto da doença COVID-19, doravante designado Programa Adaptar Social +.

2 - O Programa Adaptar Social + visa apoiar as instituições particulares de solidariedade social, ou legalmente equiparadas, que detenham cooperação com o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), para o desenvolvimento de respostas sociais, bem como entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social licenciadas, na adaptação dos equipamentos sociais, na alteração dos métodos de organização do trabalho, de relacionamento com os utentes, familiares e outros, às condições que garantam a implementação das medidas preventivas de contágio da COVID-19 face às recomendações das autoridades competentes estabelecidas no contexto da pandemia.

Artigo 2.º

Entidades beneficiárias

São entidades beneficiárias as instituições particulares de solidariedade social, ou legalmente equiparadas, que detenham cooperação com o ISS, I. P., para o desenvolvimento de respostas sociais, conforme previsto na Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na redação em vigor, e entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social licenciadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, na redação em vigor, bem como as entidades representativas daqueles setores, para projetos das suas...

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