Portaria n.º 177/2018

Data de publicação15 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Justiça - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça

Portaria n.º 177/2018

O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), tem por missão a gestão do património afeto ao Ministério da Justiça.

É sua atribuição assegurar, de forma racional e eficiente, a gestão e administração dos imóveis que constituam o património imobiliário afeto a este Ministério, bem como definir o programa de empreitadas de construção, remodelação, ampliação, adaptação e conservação de instalações.

Neste âmbito, torna-se necessário proceder à adaptação e remodelação geral das antigas instalações da Guarda Nacional Republicana em Penafiel, para instalação dos serviços do Departamento de Investigação de Ação Penal e da Instância Central de Instrução Criminal, para melhor prosseguirem a sua missão de dirigir inquéritos e exercer a ação penal relativamente a crimes cometidos na área da Comarca do Porto Este.

O contrato de empreitada a celebrar terá um valor estimado de 822.000 EUR, acrescido de IVA à taxa legal, e um prazo de execução de nove meses, a abranger os anos económicos de 2018 e 2019.

A abertura de procedimentos de contratação que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, ou em ano que não seja o da sua execução, pressupõe a prévia autorização, mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, na alínea c) do ponto 3 do Despacho n.º 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e na alínea d) do ponto 1.4 do Despacho n.º 977/2016, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Repartição de encargos

Fica o IGFEJ, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, que totalizam o valor de 822.000 EUR e que não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:

Ano de...

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