Portaria n.º 177/2018

Coming into Force25 Junho 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação20 Junho 2018
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 177/2018

de 20 de junho

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação dos Industriais Transformadores de Vidro Plano de Portugal e a FEVICCOM - Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro e outra.

As alterações do contrato coletivo, em vigor, entre a Associação dos Industriais Transformadores de Vidro Plano de Portugal e a FEVICCOM - Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro e outra, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 13, de 8 de abril de 2018, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que no território nacional prossigam a atividade de transformação de chapa de vidro e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.

As associações sindicais outorgantes requereram a extensão das alterações do contrato coletivo na mesma área geográfica e setor de atividade a todos os empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho (CT), foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2016 estão abrangidos pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis no mesmo setor, excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, 799 trabalhadores por contra de outrem a tempo completo (TCO), dos quais 78 % são homens e 22 % são mulheres. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 356 TCO (45 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais enquanto para 443 TCO (55 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 72,9 % são homens e 27,1 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 1,3 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 2,8 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social o estudo indica que existe uma ligeira redução das desigualdades.

De acordo com o estatuído nos números 2 e 4 da RCM, na fixação da eficácia das cláusulas...

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