Portaria n.º 173/2019
Coming into Force | 06 Junho 2019 |
Data de publicação | 05 Junho 2019 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/173/2019/06/05/p/dre |
Seção | Serie I |
Órgão | Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
Portaria n.º 173/2019
de 5 de junho
O n.º 1 do artigo 168.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, estabelece a possibilidade de criação de sistemas de recompensa do desempenho em função dos resultados obtidos em equipa.
Nesse sentido, o Decreto-Lei n.º 56/2019, de 26 de abril, instituiu um sistema de recompensa dos dirigentes e trabalhadores do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., que exercem funções de fiscalização e cobrança no Departamento de Gestão da Dívida, associado aos resultados alcançados no âmbito da cobrança da dívida à segurança social.
De acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do referido decreto-lei, o sistema de recompensa do desempenho concretiza-se na atribuição de prémios de desempenho, nos termos a definir em portaria a aprovar pelos membros do Governo das áreas das finanças e da segurança social.
Cumpre, por conseguinte, proceder à definição dos termos em que se concretiza a atribuição dos prémios de desempenho.
Foram observados os procedimentos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 168.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 56/2019, de 26 de abril, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à definição dos termos em que se concretiza a atribuição dos prémios de desempenho previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 56/2019, de 26 de abril.
Artigo 2.º
Âmbito material
1 - Sempre que sejam atingidos os objetivos de cobrança de dívida anualmente definidos no Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), é atribuído um prémio de desempenho aos dirigentes e trabalhadores que exercem funções de cobrança de dívida no Departamento de Gestão da Dívida do referido instituto, com a finalidade de recompensar o respetivo desempenho.
2 - Apurado o montante da cobrança de dívida realizada no ano civil imediatamente anterior, bem como o montante da taxa de justiça cobrada, o Conselho Diretivo do IGFSS, I. P., propõe ao membro do Governo da área da segurança social:
a) O montante percentual da taxa...
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