Portaria n.º 172/2019

Coming into Force04 Junho 2019
Data de publicação03 Junho 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/172/2019/06/03/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência e da Modernização Administrativa e Finanças

Portaria n.º 172/2019

de 3 de junho

Uma gestão orçamental rigorosa implica um esforço contínuo na identificação e eliminação de procedimentos e recursos que se traduzam em desperdício na despesa, bem como no estímulo permanente ao aumento da produtividade dos serviços públicos, pelo que a consagração de incentivos que promovam melhorias de eficiência na gestão da despesa pública afigura-se como um importante contributo para o sucesso da gestão orçamental.

A Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019, consagra no seu artigo 23.º a possibilidade de serem fixados incentivos e outros mecanismos de estímulo à melhoria da eficiência.

Neste contexto, e numa ótica de continuidade em face dos resultados positivos alcançados, importa estabelecer novamente as condições para que sejam adotadas por todos os serviços da administração direta e indireta do Estado, de forma regular e abrangente, iniciativas dirigidas à geração de ganhos de eficiência, permitindo-se a identificação das boas práticas e a promoção de poupanças sem prejuízo para a qualidade dos serviços públicos prestados.

Por último, refira-se que a promoção da adoção de práticas assentes numa premissa de eficiência da despesa pública potencia igualmente uma maior robustez dos sistemas de informação e o aumento do desempenho organizacional, permitindo a obtenção de poupanças e permitindo a realização da respetiva avaliação pela autoridade de auditoria.

Nestes termos, revela-se essencial consagrar uma estrutura de incentivos para equipas da administração pública, assente em metas de redução efetiva da despesa com garantia de elevado desempenho dos serviços.

Assim:

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 23.º da Lei do Orçamento do Estado para 2019, aprovada pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, manda o Governo, pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - A presente portaria estabelece o Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública (SIEF), regulando a atribuição de incentivos de estímulo à melhoria da eficiência da despesa pública.

2 - A presente portaria aplica-se às entidades do subsector da administração central, com exceção das Entidades Públicas Reclassificadas.

3 - Os incentivos regulados pela presente portaria visam estimular iniciativas geradoras de melhorias de eficiência, nomeadamente aquelas que se traduzam em redução de despesa numa ótica consolidada, garantindo, concomitantemente, o cumprimento da missão dos serviços bem como a adequada prossecução das suas atribuições.

4 - Os procedimentos que podem ser objeto das iniciativas mencionadas no número anterior são, designadamente:

a) Aquisição ou locação de bens e serviços;

b) Empreitadas de obras públicas;

c) Gestão de recursos...

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