Portaria n.º 172/2018

Coming into Force19 Junho 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação14 Junho 2018
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 172/2018

de 14 de junho

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Industriais de Lanifícios (ANIL) e outra e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal - FESETE.

As alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Industriais de Lanifícios (ANIL) e outra e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal - FESETE, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 17, de 8 de maio de 2018, abrangem no território nacional as relações de trabalho entre empregadores que se dediquem à indústria de lanifícios, têxteis-lar, têxtil algodoeira e fibras, rendas, bordados, passamanarias e tapeçaria, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.

As partes requereram a extensão das alterações do contrato coletivo às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes que na respetiva área e âmbito exerçam a mesma atividade.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Único/ Quadros de Pessoal de 2016 estão abrangidos pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis 11891 trabalhadores por conta de outrem a tempo completo (TCO), excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, dos quais 52,1 % são homens e 47,9 % são mulheres. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 3280 TCO (27,6 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais enquanto para 8611 TCO (72,4 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 47,3 % são homens e 52,7 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 0,6 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 1 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social o estudo indica uma ligeira diminuição das desigualdades.

Considerando que na área e no âmbito de atividade do contrato coletivo a estender existem outros contratos coletivos celebrados pela ATP - Associação Têxtil...

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