Portaria n.º 170/2015 - Diário da República n.º 108/2015, Série I de 2015-06-04

Portaria n.º 170/2015

de 4 de junho

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação dos Comerciantes de Carnes dos Concelhos de Lisboa e outros e outras associações de empregadores e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Carnes do Sul.

As alterações do contrato coletivo entre a Associação dos Comerciantes de Carnes dos Concelhos de Lisboa e outros e outras associações de empregadores e o Sindicato

3606 dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Carnes do

Sul, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 6, de 15 de fevereiro de 2015, abrangem as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores que se dediquem ao comércio de carnes nos distritos de Lisboa e Setúbal e nos concelhos de Belmonte, Covilhã e Penamacor, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.

As partes requereram a extensão das alterações do referido contrato coletivo às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes que na respetiva área e âmbito exerçam a mesma atividade, de acordo com as alíneas a) e b) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, publicada no outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014, publicada no n.º 122, de 27 de junho de 2014, doravante designada por RCM. No setor de atividade, no âmbito geográfico, pessoal e profissional de aplicação pretendido na extensão, os elementos disponíveis nos Quadros de Pessoal de 2013 indicam que a parte empregadora subscritora da convenção tem ao seu serviço 54 % dos trabalhadores.

Considerando que a convenção atualiza a tabela salarial e que importa ter em conta os seus efeitos no emprego e na competitividade das empresas do setor, procedeu -se ao estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela salarial.

Segundo os Quadros de Pessoal de 2013, a atualização das retribuições efetivas dos trabalhadores por conta de outrem abrangidos pela presente extensão representa um acréscimo nominal na ordem dos 3,3 %, na massa salarial do total dos trabalhadores por conta de outrem abrangidos.

Atendendo a que a convenção abrange o comércio grossista e o comércio retalhista de carnes, a extensão aplica -se na mesma atividade, de acordo com a representação das associações outorgantes.

As anteriores extensões desta convenção não abrangeram as relações de trabalho tituladas por empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes com atividade...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT