Portaria n.º 282/2012, de 17 de Setembro de 2012

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 282/2012 de 17 de setembro O Decreto Regulamentar n.º 31/2012, de 13 de março, de- finiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção -Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regu- lamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o nú- mero máximo de unidades orgânicas flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim: Ao abrigo do disposto nos n. os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Mi- nistros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura nuclear da Direção -Geral de Alimentação e Veterinária 1 — A Direção -Geral de Alimentação e Veterinária estrutura -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direção de Serviços de Gestão e Administração;

  2. Direção de Serviços de Estratégia, Comunicação e Internacionalização;

  3. Direção de Serviços de Proteção Animal;

  4. Direção de Serviços de Sanidade Vegetal;

  5. Direção de Serviços de Nutrição e Alimentação;

  6. Direção de Serviços de Segurança Alimentar;

  7. Direção de Serviços de Meios de Defesa Sanitária. 2 — Integram ainda a estrutura nuclear as seguintes unidades orgânicas desconcentradas:

  8. Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Norte;

  9. Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Centro;

  10. Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo;

  11. Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Alentejo;

  12. Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Algarve. 3 — As unidades orgânicas referidas nos números an- teriores são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

    Artigo 2.º Direção de Serviços de Gestão e Administração À Direção de Serviços de Gestão e Administração, abre- viadamente designada por DSGA, compete:

  13. Preparar as propostas de orçamento da DGAV e as- segurar a gestão dos recursos financeiros bem como o controlo orçamental;

  14. Elaborar a conta anual de gerência, bem como o relatório anual sobre a gestão efetuada;

  15. Elaborar e acompanhar a execução anual do orça- mento do Programa de Investimento e Despesas de Desen- volvimento da Administração Central (PIDDAC);

  16. Gerir os recursos humanos da DGAV, incluindo a elaboração do balanço social e a coordenação da avaliação de desempenho;

  17. Programar, coordenar e executar o plano de formação da DGAV, incluindo os estágios profissionais especia- lizados e realizar ações de formação dirigidas a outras entidades;

  18. Assegurar as tarefas inerentes à gestão documental, incluindo a receção, classificação, expedição e arquivo do expediente, bem como uma adequada circulação de docu- mentos pelas diversas unidades orgânicas da DGAV;

  19. Elaborar e executar os processos de aquisição de bens e serviços, gerir o aprovisionamento de stocks e promover a sua distribuição pelas diversas unidades orgânicas, bem como manter atualizado o inventário da DGAV;

  20. Zelar pela conservação dos edifícios e outras ins- talações, bem como assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas;

  21. Assegurar o funcionamento dos serviços de limpeza e segurança;

  22. Planear, coordenar e executar os trabalhos de conceção e implementação de sistemas de informação, definindo as normas para o desenvolvimento das aplicações, bem como administrar os sistemas e bases de dados assegurando a coerência e fiabilidade dos dados;

  23. Gerir a infraestrutura informática e de comunicações de voz e dados, definindo e aplicando mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação disponibilizada em rede;

  24. Administrar os sistemas e bases de dados centrais, bem como a componente nacional do sistema TRACES (Trade Control and Expert System). Artigo 3.º Direção de Serviços de Estratégia, Comunicação e Internacionalização À Direção de Serviços de Estratégia, Comunicação e In- ternacionalização, abreviadamente designada por DSECI, compete:

  25. Propor as orientações para a definição dos objetivos estratégicos da DGAV, bem como o planeamento das me- didas adequadas para os implementar;

  26. Preparar e coordenar o Plano Nacional de Controlo Oficial Plurianual Integrado e das Missões do Serviço Alimentar e Veterinário da União Europeia (FVO);

  27. Atribuir o número e manter atualizadas as listas de operador/recetor de trocas intracomunitárias da cadeia alimentar, do comércio de animais e dos produtos animais;

  28. Coordenar o Sistema de...

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