Portaria n.º 17/2019

Coming into Force16 Janeiro 2019
Data de publicação15 Janeiro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/17/2019/01/15/p/dre/pt/html
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde

Portaria n.º 17/2019

de 15 de janeiro

O artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, na sua atual redação, determina que o financiamento dos serviços a prestar pelas unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), é estabelecido mediante modelo de financiamento próprio, a aprovar por portaria dos Ministros das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde.

Através da Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de setembro, foi definido o modelo de financiamento da RNCCI, bem como fixados os preços dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades de internamento e ambulatório da RNCCI.

De acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, na sua atual redação, o financiamento de cada tipo de serviços é específico, com preços adequados e revistos periodicamente, por forma a assegurar a sustentabilidade e a prestação de cuidados de qualidade.

Neste contexto, procedeu-se no ano 2017 à atualização dos preços em 0,6 %, através da Portaria n.º 353/2017, de 16 de novembro, por aplicação da variação média do índice de preço no consumidor, conforme constante no Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário, Protocolo para o biénio 2017-2018.

No âmbito da Adenda ao Compromisso de Cooperação para o Sector Social e Solidário, assinada a 13 de abril de 2018, e volvidos 12 meses a contar da última atualização de preços, procedeu-se a uma atualização na percentagem de 2,2 %, sobre os preços dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades da RNCCI face ao observado em 2017.

Estas atualizações sucederam-se a um período de alguns anos caraterizado por um desinvestimento na RNCCI, tendo sido necessário apostar no seu alargamento a partir de 2016, procedendo ao longo deste período a atualizações de preços que, com equilíbrio e rigor orçamental, fossem compatíveis com aquele desafio.

Em 2019 encontram-se reunidas as condições para proceder a uma atualização dos preços, em conformidade com o disposto no n.º 6 da Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de setembro, na sua redação atual, que reflita a partir de 1 de janeiro de 2019 os preços que resultam diretamente da aplicação da variação média do índice de preço no consumidor em cada um dos últimos quatro anos, ou seja, entre 2016 e 2019, repondo-se assim a normalidade no que se refere à atualização determinada por aplicação do índice de preços do consumidor.

Neste contexto, relevando a importância da RNCCI, bem como o compromisso do XXI...

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