Portaria n.º 152/2013, de 17 de Abril de 2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 152/2013 de 17 de abril O Código dos Contratos Públicos admite a possibili- dade da revisão de preços desde que o contrato o permita e estipule os respetivos termos, nomeadamente, o mé- todo de cálculo e a periodicidade, visando a reposição do equilíbrio financeiro dos contratos, dentro dos parâmetros legais previstos.

Acresce que, a lei prevê a possibilidade da revisão obri- gatória do preço fixado para os trabalhos de execução da obra, nos termos contratualmente estabelecidos e de acordo com o disposto em lei.

Os Regulamentos de aplicação das Ações n.ºs 1.6.1, 1.6.2, 1.6.3, 1.6.4 e 1.6.5, aprovados pelas Portarias n.ºs 820/2008, de 8 de agosto, 964/2008, de 28 de agosto, 1137 -A/2008, de 9 de outubro, 842/2009, de 4 de agosto e 1037/2009, de 11 de setembro, respetivamente, com as últimas reda- ções dadas pelas Portarias n.º 814/2010, de 27 de agosto e n.º 228/2011, de 9 de junho, referentes aos regadios, estabeleceu como custos elegíveis as revisões de preços decorrentes da legislação aplicável, até ao limite de 5 % do montante sujeito, encontrando -se, assim, em descon- formidade com o estipulado no Código dos Contratos Públicos.

A presente Portaria vem, desta forma, pôr termo à mencionada limitação percentual, de modo a que sejam elegíveis, para efeitos de atribuição de apoio, os custos emergentes das revisões de preços efetuadas respeitando o enquadramento legal acima referido.

Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agri- cultura, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 37 -A/2008, de 5 de março, e no uso das competências delegadas através do Despacho n.º 4704/2013, de 4 de abril, o seguinte: Artigo 1.º Alteração ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.1, «Desenvolvimento do Regadio» aprovado pela Portaria n.º 964/2008, de 28 de agosto O n.º 15 do anexo I ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.1, «Desenvolvimento do Regadio», aprovado pela Portaria n.º 964/2008, de 28 de agosto, alterada pelas Portarias n.ºs 1141/2009, de 1 de outubro, 814/2010, de 27 de agosto e 228/2011, de 9 de junho, bem como pela Declaração de Retificação n.º 66/2008, de 27 de outubro, passa a ter a seguinte redação: «ANEXO […] ANEXO I […] 1 - […] 2 - […] 3 - […] 4 - […] 5 - […] 6 - […] 7 - […] 8 - […] 9 - […] 10 - […] 11 - […] 12 - […] 13 - […] 14 - […] 15 - Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável.» Artigo 2.º Alteração...

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