Portaria n.º 168/2019

Coming into Force31 Maio 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/168/2019/05/30/p/dre
Data de publicação30 Maio 2019
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças, Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 168/2019

de 30 de maio

O Decreto-Lei n.º 36/2012, de 15 de fevereiro, definiu a missão e as atribuições da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., abreviadamente designada por ANQEP, I. P.

No desenvolvimento daquele decreto-lei, a Portaria n.º 294/2012, de 28 de setembro, aprova os Estatutos da ANQEP, I. P., definindo a respetiva organização interna.

O Programa do XXI Governo Constitucional e o primeiro eixo do Programa Nacional de Reformas assumem como prioridade nacional a aposta na educação e formação de jovens e adultos, valorizando o ensino profissional e a revitalização da educação e formação de adultos, enquanto pilar central do sistema de qualificações, designadamente através do Programa Qualifica, apostando em percursos de formação conducentes a uma qualificação efetiva, com vista à melhoria da sua empregabilidade.

A importância estratégica que o Governo confere a esta matéria é ainda claramente assumida nas Grandes Opções do Plano para 2019, nas suas medidas de política para as áreas da educação e do trabalho, solidariedade e segurança social.

Ora, o atual modelo da estrutura orgânica da ANQEP, I. P., constituído por apenas dois departamentos, um concentrando todas as áreas técnicas e o outro a administração geral, cria vários estrangulamentos e dificuldades ao seu bom funcionamento.

Com efeito, de acordo com o atual modelo encontram-se concentradas no mesmo diretor de departamento um conjunto diversificado e exigente de áreas, designadamente, a gestão do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) e dos conselhos setoriais, a regulação e acompanhamento das ofertas de jovens e adultos, a criação e a gestão da rede de Centros Qualifica, as atividades enquanto organismo intermédio dos respetivos programas operacionais do PT2020, nas medidas que lhe foram atribuídas o acompanhamento da autonomia e flexibilidade curricular e da educação inclusiva, o desenvolvimento curricular em torno das aprendizagens essenciais e de todos os referenciais integrados no CNQ, a participação e a coordenação em projetos nacionais e internacionais.

Neste contexto, volvidos mais de seis anos sobre a implementação do modelo organizacional previsto na Portaria n.º 294/2012, de 28 de setembro, torna-se premente dotar a ANQEP, I. P., de um novo modelo organizacional que vise, essencialmente, proporcionar maior eficiência e eficácia no seu funcionamento, dotando-a de instrumentos mais adequados para uma cabal prossecução da sua missão e atribuições, com vista dar melhor resposta aos novos desafios e exigências que lhe são colocados no âmbito da qualificação de jovens e adultos.

Com o presente modelo organizacional procede-se ao reforço da capacidade de gestão e de resposta da área técnica, atribuindo-lhe três departamentos, com competências específicas e igualmente estruturantes para a ANQEP, I. P., unidades orgânicas nucleares dirigidas por dirigentes intermédios de 1.º grau, designados por departamento de qualificação de jovens, departamento de qualificação de adultos e departamento do catálogo nacional de qualificações, com a possibilidade de criação de quatro unidades flexíveis, reduzindo-se, assim, o número de unidades orgânicas atualmente existentes.

Pelas razões supra enunciadas, importa proceder à aprovação dos estatutos da ANQEP, I. P., e à revogação da Portaria n.º 294/2012, de 28 de setembro.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelos Secretários de Estado da Educação e do Emprego, no uso das competências delegadas, respetivamente, pelo Ministro da Educação, através do Despacho n.º 1009-B/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, e pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, através do Despacho n.º 1300/2016, de 13 de janeiro...

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