Portaria n.º 167/2021

Data de publicação26 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Segurança Social

Portaria n.º 167/2021

Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de «Suporte Técnico Local».

O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.

O II, I. P., disponibiliza um serviço de «Suporte Técnico Local», de apoio a cerca de 10 000 utilizadores do Sistema de Informação da Segurança Social, potenciando desse modo a sua correta utilização. O serviço prestado consiste no desempenho de um conjunto de procedimentos e tarefas que visam o suporte aos utilizadores, compreendendo o diagnóstico prévio e posterior resolução de incidentes e pedidos de serviço, ou reencaminhando para outas equipas técnicas, aplicando as regras e processos em vigor, baseadas nas boas práticas de gestão neste tipo de serviço.

De igual forma, pretende-se o apoio na operacionalidade dos postos de trabalho, prevenindo e diagnosticando falhas de funcionamento motivadas por avarias, deficiente utilização e necessárias compatibilidades dos aplicativos base e dos sistemas de informação disponibilizados pelo II, I. P.

O funcionamento do «Suporte Técnico Local» é assegurado por uma equipa técnica com conhecimento específico funcional adequado na utilização dos sistemas de suporte base e nos sistemas de informação disponibilizados pelo II, I. P.

Assim, pretende o II, I. P., garantir os serviços de «Suporte Técnico Local», através da celebração de um contrato para um período de 12 meses, renovável por dois períodos iguais, traduzindo-se na assunção de compromissos plurianuais, no montante máximo global de (euro) 601 200,00 (seiscentos e um mil e duzentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o...

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