Portaria n.º 164/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/164/2020/07/02/p/dre
Data de publicação02 Julho 2020
SectionSerie I
ÓrgãoPlaneamento

Portaria n.º 164/2020

de 2 de julho

Sumário: Procede à oitava alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro.

Tendo em consideração a crise de saúde pública provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 em que Portugal se encontra, têm sido operacionalizadas um conjunto de medidas excecionais e temporárias destinadas a flexibilizar condições e procedimentos de execução dos apoios concedidos no âmbito do Portugal 2020.

Com vista a mitigar a forte crise vivida no setor da cultura, equaciona-se a abertura em breve de operações destinadas aos municípios e a entidades culturais com o objetivo de apoiar a realização de eventos e espetáculos culturais, reforçando a coesão na oferta artística, dinamizando a economia dos territórios através da captação de fluxos turísticos e promoção de monumentos e locais de interesse, nomeadamente através da cultura em rede cujas elegibilidades se enquadram no Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, na sua atual redação.

Nessa medida, e com vista a prever a elegibilidade de despesas relativas à organização, realização e promoção de eventos associados ao património, à cultura e a bens culturais, com elevado impacte em termos de projeção da imagem da região, torna-se necessário alterar em conformidade o RESEUR.

Nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua atual redação, as alterações preconizadas na presente portaria foram aprovadas pela Deliberação n.º 16/2020, da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria, de 24 de junho de 2020, carecendo de ser adotadas por portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 34/2018, de 15 de maio, e 127/2019, de 29 de agosto, e ao abrigo do n.º 4 do artigo 22.º Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 19-B/2020, de 30 de abril, que aprova a organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à oitava alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, que o adotou e...

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