Portaria n.º 164/2019

Data de publicação21 Fevereiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde

Portaria n.º 164/2019

A Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., assumiu um encargo plurianual respeitante à aquisição de detergentes, antisséticos e desinfetantes, para o período de 2015 a 2017, através do Sistema Central de Encargos Plurianuais do Ministério das Finanças.

A Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., foi integrada em 2014 no perímetro das Administrações Públicas como Entidade Pública Reclassificada, ficando apenas a partir de 2015 obrigada ao cumprimento do disposto no decreto-lei de Execução Orçamental quanto aos compromissos plurianuais, pelo que o encargo inicial não foi objeto de autorização nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.

Verificando-se a impossibilidade de executar financeiramente o encargo no escalonamento inicialmente previsto, torna-se necessário autorizar o reescalonamento do referido encargo, de forma a ajustá-lo ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2016 a 2019.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 90.243,59 EUR (noventa mil, duzentos e quarenta e três euros e cinquenta e nove cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição detergentes, antisséticos e desinfetantes.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2016: 13.810,28 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2017: 6.193,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2018: 41.365,47 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2019: 28.874,83 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - A...

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