Portaria n.º 163/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/163/2020/07/01/p/dre
Data de publicação01 Julho 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoPlaneamento

Portaria n.º 163/2020

de 1 de julho

Sumário: Procede à sétima alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março.

No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação 2014-2020, a Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, aprovou as regras aplicáveis ao cofinanciamento pelo Fundo Social Europeu (FSE) e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), relativamente às operações a desenvolver no domínio da inclusão social e emprego, tendo o respetivo regulamento específico sido posteriormente alterado pelas Portarias n.os 181-C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 de outubro, 41/2018, de 1 de fevereiro, 235/2018, de 23 de agosto, 66/2019, de 20 de fevereiro, e 140/2020, de 15 de junho.

Com o avanço do período de programação, torna-se necessário integrar novas formas de intervenção que permitam dar resposta à evolução do contexto socioeconómico e dos territórios. Assim, importa favorecer o alinhamento do ritmo de crescimento e de perfil de criação de emprego entre territórios, aspeto para o qual o novo Sistema de Apoio ao Emprego e Empreendedorismo, incluindo o empreendedorismo social, está vocacionado. A presente alteração vem alargar o leque de beneficiários que importa mobilizar para a sua concretização. São ainda introduzidos alguns ajustamentos essenciais para assegurar a boa execução dos programas operacionais.

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 34/2018, de 15 de maio, e 127/2019, de 29 de agosto, compete à Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020 apreciar e aprovar a regulamentação específica de aplicação dos fundos da política de coesão, sob proposta das respetivas autoridades de gestão e parecer prévio do órgão de coordenação técnica, devendo essa deliberação ser adotada por portaria do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional, termos seguidos para as alterações agora introduzidas, que foram aprovadas pela Deliberação n.º 16/2020, de 24 de junho, da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e ao abrigo do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de...

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