Portaria n.º 162/2019

Coming into Force28 Maio 2019
Data de publicação27 Maio 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/162/2019/05/27/p/dre/pt/html
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social e Mar

Portaria n.º 162/2019

de 27 de maio

O Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca (adiante designado Fundo), criado pelo Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 61/2014, de 23 de abril, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2017, de 26 de maio, tem como objetivo garantir a prestação de apoio financeiro aos profissionais da pesca que fiquem impedidos ou limitados de exercer a sua atividade, em virtude das condições naturais adversas que originam falta de segurança na barra ou no mar, pela necessidade de preservação ou gestão dos recursos, por motivos de saúde pública ou defesa do ambiente, ou por condicionantes decorrentes do carácter migratório das espécies e pela especialização da frota exclusivamente nessa atividade.

A última alteração ao regime jurídico do Fundo veio prever o pagamento, relativamente aos montantes de compensação salarial atribuídos a cada profissional da pesca, dos valores equivalentes a contribuições e quotizações de cada trabalhador para o sistema previdencial de segurança social, cabendo à Docapesca - Portos e Lotas, S. A., transferir para a segurança social os montantes apurados de acordo com a taxa contributiva aplicável ao trabalhador em virtude do seu enquadramento no regime geral de segurança social.

Nos termos do n.º 6 do artigo 5.º-A do citado decreto-lei, para efeitos de transferência dos referidos montantes, os termos da comunicação ao Instituto da Segurança Social, I. P., bem como da transferência para a Docapesca - Portos e Lotas, S. A., dos montantes devidos pelo Fundo, é objeto de regulamentação através de portaria dos membros do governo responsáveis pelas áreas da segurança social e do mar.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 5.º-A do Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de agosto, na sua atual redação, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Segurança Social e pelo Secretário de Estado das Pescas, no uso das competências delegadas, respetivamente, pelos Despachos n.os 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, e 3762/2017, de 26 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece os termos da comunicação da informação a prestar pela Docapesca - Portos e Lotas, S. A., ao Instituto da Segurança Social, I. P., bem como os termos da transferência para a Docapesca - Portos e Lotas, S. A., dos montantes equivalentes às contribuições e...

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