Portaria n.º 160/2018
Data de publicação | 06 Junho 2018 |
Section | Serie I |
Órgão | Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
Portaria n.º 160/2018
de 6 de junho
No desenvolvimento da linha de orientação adotada no Programa do XXI Governo Constitucional de reforço das políticas sociais dirigidas às famílias, o Governo, em 2017, no âmbito do subsistema de proteção familiar deu início a um processo de convergência gradual e equitativa do valor do abono de família de que beneficiam as crianças entre os 12 e os 36 meses, com o valor que é atribuído às crianças até 12 meses, de forma que, em 2019, o valor seja o mesmo, dentro de cada escalão de rendimentos.
Nesse contexto, a presente portaria procede à atualização anual dos valores das prestações familiares para o ano de 2018, de modo a reforçar em termos reais a proteção garantida às famílias portuguesas para qualquer uma das prestações e respetivos escalões considerados e prossegue o processo de convergência do valor do abono de família relativamente às crianças até 36 meses.
As majorações em função de situações de monoparentalidade e para as famílias mais numerosas são igualmente atualizados tendo por referência os valores fixados para o abono de família para crianças e jovens.
Procede-se também à atualização do abono de família pré-natal, da bonificação por deficiência, do subsídio por assistência de terceira pessoa e do subsídio de funeral.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 14.º e no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2016, de 6 de janeiro e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - A presente portaria atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, e respetivas majorações e do subsídio de funeral, regulados pelo Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2016, de 6 de janeiro, e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
2 - A presente portaria atualiza, ainda, os montantes da bonificação por deficiência, do abono de família para crianças e jovens e do subsídio por assistência de terceira pessoa, regulados pelo Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 248/99, de 2 de julho, 341/99, de 25 de agosto, 250/2001, de 21 de setembro, e 176/2003, de 2 de agosto, pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 25/2017, de 3 de março e 126-A/2017, de 6 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 133-C/97, de 30 de maio, 265/99, de 14 de julho e 126-A/2017, de 6 de outubro.
Artigo 2.º
Prestações por encargos familiares
1 - Os montantes mensais do abono de família para crianças e jovens, previsto na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, são os seguintes:
a) Em relação ao 1.º escalão de rendimentos:
i) (euro) 148,32, para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
ii) (euro) 91,99, para crianças e jovens com idade superior a 12 meses e igual ou inferior a 36 meses, até 30 de junho de 2018;
iii) (euro) 110,77, para crianças e jovens com idade superior a 12 meses e igual ou inferior a 36 meses, a partir de 1 de julho de 2018;
iv) (euro) 37,08, para crianças e jovens com idade superior a 36 meses.
b) Em relação ao 2.º escalão de rendimentos:
i) (euro) 122,43, para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
ii) (euro) 75,93, para crianças e jovens com idade superior a 12 meses e...
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