Portaria n.º 160/2016
Data de publicação | 09 Junho 2016 |
Seção | Serie I |
Órgão | Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
Portaria n.º 160/2016
de 9 de junho
A Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, aprova os estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., adiante abreviadamente designado por ISS, I. P., definindo a respetiva organização interna, a qual compreende unidades orgânicas centrais, serviços desconcentrados, o Centro Nacional de Pensões e, ainda, estabelecimentos integrados.
Os estabelecimentos integrados têm por objeto a prestação de modalidades de ação social integrada, visando o apoio às populações, nomeadamente nas áreas da infância, juventude, reabilitação, idosos e família, podendo funcionar sob a gestão direta do ISS, I. P., na dependência do centro distrital da área geográfica onde se inserem, ou sob a gestão de outras entidades, designadamente instituições particulares de solidariedade social, através de acordos de gestão.
Têm-se assim assistido a um processo gradual de transferência da gestão dos estabelecimentos integrados sob gestão direta do ISS, I. P., para entidades da rede solidária, entre as quais instituições particulares de solidariedade social, misericórdias e mutualidades, mediante a celebração de acordos de gestão.
Paralelamente, verificou-se, também, a adoção de procedimentos tendentes à extinção de alguns estabelecimentos integrados, cuja continuidade se não justificava, situação que cumpre dotar da adequada forma legal.
Os motivos supra enunciados determinam uma alteração da configuração da organização interna do ISS, I. P., nomeadamente no que concerne aos estabelecimentos integrados referenciados nos anexos I e II dos estatutos, pelo que, em conformidade, importa proceder à alteração da Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito
A presente portaria visa formalizar as alterações ocorridas no âmbito da gestão e extinção dos estabelecimentos integrados do ISS, I. P., previstos no artigo 23.º da Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio.
Artigo 2.º
Alteração ao anexo I dos Estatutos do ISS, I. P.
O anexo I dos Estatutos do Instituto da Segurança Social (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, passa a ter o seguinte conteúdo:
«ANEXO I
(n.º 4 do artigo 23.º dos Estatutos)
Castelo Branco
Centro Infantil de Cebolais de Cima (Creche)
Porto
Centro de Educação Especial de S. José e Campo Lindo
Centro de Reabilitação da Areosa
Centro de Reabilitação de Granja
Lar de São Miguel
Centro de Educação Especial de António Cândido
Centro de Reabilitação de Condessa de Lobão»
Artigo 3.º
Alteração ao anexo II dos Estatutos do ISS, I. P.
O anexo II dos Estatutos do Instituto da Segurança Social (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, passa a ter o seguinte conteúdo:
«ANEXO II
(n.º 5 do artigo 23.º dos Estatutos)
Aveiro
Centro Infantil de Aveiro
Centro Infantil de Lourosa
Centro Infantil de Espinho II
Centro Infantil de Ílhavo
Centro Infantil de São João da Madeira
Centro Infantil de Santa Maria da Feira
Centro Infantil de Santa Maria de Lamas
Centro Infantil de...
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