Portaria n.º 160/2015 - Diário da República n.º 105/2015, Série I de 2015-06-01

Portaria n.º 160/2015

de 1 de junho

A Portaria n.º 976/2009, de 1 de setembro, veio fixar o âmbito temporal e espacial de aplicação do regime experimental de execução, exploração e acesso à informação cadastral aprovado pelo Decreto -Lei n.º 224/2007, de 31 de maio.

Tendo em conta a fase em que se encontra o desenvolvimento dos trabalhos na área abrangida, importa proceder à adequação do âmbito temporal fixado naquela portaria.Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 65/2011, de 16 de maio, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, o seguinte:

Artigo Único

O artigo 2.º da Portaria n.º 976/2009, de 1 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 2.º [...]

O período experimental instituído pelo Decreto -Lei n.º 224/2007, de 31 de maio...

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