Portaria n.º 144/2012, de 16 de Maio de 2012

Portaria n.º 144/2012 de 16 de maio O Decreto Regulamentar n.º 13/2012, de 20 de janeiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção -Geral de Estatísticas da Educação e Ciência do Ministério da Educação e Ciência.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de uni- dades flexíveis e matriciais do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim: Ao abrigo do disposto nos n. os 4 e 5 do artigo 21.º e no n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finan- ças e da Educação e Ciência, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura nuclear da Direção -Geral de Estatísticas da Educação e Ciência 1 — A Direção -Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, abreviadamente designada por DGEEC, estrutura- -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direção de Serviços de Estatísticas da Educação;

  2. Direção de Serviços de Estatística da Ciência e Tec- nologia e da Sociedade da Informação;

  3. Direção de Serviços de Tecnologia e Sistemas de Informação;

  4. Direção de Serviços de Administração Financeira e Recursos Humanos. 2 — As unidades referidas no número anterior são diri- gidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

    Artigo 2.º Direção de Serviços de Estatísticas da Educação À Direção de Serviços de Estatísticas da Educação, abreviadamente designada por DSEE, compete na área da educação pré -escolar, dos ensinos básico e secundário, da educação extraescolar e do ensino superior:

  5. Assegurar a recolha, tratamento e análise da infor- mação de base à produção de estatísticas e indicadores em articulação com o Sistema Estatístico Nacional;

  6. Prestar apoio técnico estatístico em matéria de defi- nição e estruturação das políticas, prioridades e objetivos do MEC;

  7. Produzir, organizar e manter atualizada, com respeito pelas normas legais relativas à análise e produção estatís- tica, bases de dados de informação estatística;

  8. Desenvolver e aplicar conceitos e metodologias para a recolha, tratamento e análise de dados;

  9. Definir e manter atualizado um sistema de indicadores de monitorização e avaliação das políticas;

  10. Assegurar, no quadro do Sistema Estatístico Nacional, a articulação com os departamentos e organismos congé- neres, a nível nacional e internacional, tendo em vista a harmonização estatística e a partilha de informação não...

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