Portaria n.º 159/2016

Coming into Force09 Junho 2016
SeçãoSerie I
Data de publicação08 Junho 2016
ÓrgãoSaúde

Portaria n.º 159/2016

de 8 de junho

O Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de novembro, define o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde, enumerando no seu artigo 9.º os respetivos ramos de atividade e as correspondentes licenciaturas adequadas.

Considerando a existência, no domínio da nutrição, de outra licenciatura para além das ministradas nas áreas das Ciências da Nutrição, cujo conteúdo programático se reconheceu suficiente para poder ser considerada adequada para efeitos de ingresso no ramo da nutrição, da carreira de técnico superior de saúde, a Portaria n.º 838/2010, de 1 de setembro, veio aditar ao elenco das licenciaturas previstas no n.º 1 do já citado artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro, a licenciatura em Dietética e Nutrição, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Porém, tendo presente a recente alteração do Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, materializada pela Lei n.º 126/2015, de 3 de setembro, nos termos da qual os profissionais licenciados em Dietética e em Dietética e Nutrição podem convergir da profissão de dietista para a de nutricionista, exercendo esta última profissão, em conformidade com o citado Estatuto e as disposições legais aplicáveis, importa atualizar o elenco de licenciaturas adequadas para ingresso no ramo de nutrição a todos os detentores da profissão de nutricionista.

A presente alteração não dispensa, nos termos do referido Estatuto, que o ingresso no ramo da nutrição se restrinja aos nutricionistas inscritos enquanto tal na Ordem dos Nutricionistas.

Foram observados os procedimentos de participação decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Saúde, através do Despacho...

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