Portaria n.º 158/2020
Data de publicação | 25 Junho 2020 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/158/2020/06/25/p/dre |
Seção | Serie I |
Órgão | Ambiente e Ação Climática |
Portaria n.º 158/2020
de 25 de junho
Sumário: Primeira alteração à Portaria n.º 172/2013, de 3 de maio, que estabelece o regime de verificação da disponibilidade dos centros eletroprodutores.
A Portaria n.º 172/2013, de 3 de maio, estabelece os termos e procedimentos gerais de verificação da disponibilidade dos centros eletroprodutores que beneficiem de mecanismos de remuneração, subsidiação ou comparticipação que tenham em consideração, para efeitos da sua aplicação ou cálculo, a disponibilidade desses centros, e que não estejam sujeitos a qualquer regime especial de verificação da disponibilidade.
Em concreto, a referida Portaria estabelece as regras aplicáveis às instruções de potência, a definir pela entidade responsável pela gestão técnica global do Sistema Elétrico Nacional (SEN), para serem observadas durante a realização dos ensaios de disponibilidade a um determinado centro eletroprodutor ou grupo gerador, bem como as penalizações resultantes do incumprimento das mesmas, as quais são posteriormente consideradas no cálculo do coeficiente de disponibilidade final.
A Portaria em referência foi aprovada num contexto tecnológico díspar do atual, em que a despachabilidade do SEN se cingia a centros eletroprodutores convencionais, hídricos ou térmicos.
Hoje, começam a surgir soluções técnicas para o armazenamento que não as centrais hídricas reversíveis, tornando-se, por isso, necessário adequar a disciplina de procedimentos de verificação da disponibilidade a esta nova realidade.
Foi ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e a entidade responsável pela gestão técnica global do SEN.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 33.º-A e 33.º-C do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Energia, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 172/2013, de 3 de maio, que estabelece o regime de verificação da disponibilidade dos centros eletroprodutores.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 172/2013
Os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º da Portaria n.º 172/2013, de 3 de maio, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
A presente portaria estabelece o regime de verificação da disponibilidade dos centros eletroprodutores ou de sistemas de armazenamento.
Artigo 2.º
[...]
1 - A presente portaria é aplicável a todos os centros eletroprodutores ou sistemas de armazenamento que beneficiem de mecanismos de remuneração, subsidiação ou comparticipação que tenham em consideração, para efeitos da sua aplicação ou cálculo, a disponibilidade.
2 - A presente portaria é nomeadamente aplicável a sistemas de armazenamento que preencham os requisitos do número anterior e ainda aos centros eletroprodutores que:
a) [...]
b) Tenham obtido remuneração no âmbito do leilão do regime de remuneração da reserva de segurança, nos termos da Portaria n.º 41/2017, de 27 de janeiro;
c) [Anterior alínea b).]
3 - [...]
4 - [...]
Artigo 3.º
[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) 'Disponibilidade', a relação entre a potência elétrica ativa colocada à disposição do SEN por um grupo gerador de um centro eletroprodutor ou sistema de armazenamento durante um determinado período de tempo e a respetiva potência ativa instalada líquida;
f) 'Declaração de disponibilidade', a informação que o titular do centro eletroprodutor ou do sistema de armazenamento deve submeter à entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte (RNT), no âmbito da sua função de gestão global do Sistema Elétrico Nacional (SEN), que traduz a potência ativa que um grupo gerador de um centro eletroprodutor ou sistema de armazenamento...
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