Portaria n.º 156/2017

Data de publicação21 Junho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Ministro da Cultura e do Secretário de Estado do Emprego

Portaria n.º 156/2017

A Lei n.º 4/2008, de 7 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, e 28/2011, de 16 de junho, que aprova o regime dos contratos de trabalho aplicável aos trabalhadores das artes do espetáculo e do audiovisual que desenvolvam uma atividade artística, técnico-artística ou de mediação destinada a espetáculos ou a eventos públicos, determina a criação do Registo Nacional de Profissionais do Setor das Atividades Artísticas, Culturais e de Espetáculo, com vista a contribuir para a sua valorização profissional e técnica.

Nos termos da referida lei, os procedimentos necessários e o serviço responsável pela manutenção e atualização do registo são definidos por portaria do Governo, devendo essa tarefa ser cometida a um serviço ou organismo da área da Cultura.

Assim,

Nos termos do disposto no artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 21.º-F da Lei n.º 4/2008, de 7 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, e 28/2011, de 16 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pelo Secretário de Estado do Emprego, ao abrigo do n.º 1.6 do Despacho n.º 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - A presente portaria estabelece os procedimentos necessários e o serviço responsável pela gestão, organização e manutenção do Registo Nacional de Profissionais do Setor das Atividades Artísticas, Culturais e de Espetáculo (RNPSAACE), a que se refere o n.º 8 do artigo 3.º do Regime dos Contratos de Trabalho dos Profissionais de Espetáculos (RCTPE) aprovado pela Lei n.º 4/2008, de 7 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, e 28/2011, de 16 de junho.

2 - A presente portaria é aplicável ao profissional das artes do espetáculo e do audiovisual que exerça uma das atividades artísticas, técnico-artísticas ou de mediação constantes da lista em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, e que possua um dos requisitos referidos no n.º 4 do artigo 3.º do RCTPE.

Artigo 2.º

Competência

1 - A gestão, organização e manutenção do RNPSAACE compete à Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC).

2 - A lista de atividades abrangida pelo RNPSAACE é publicada na página eletrónica da IGAC.

3 - Compete à IGAC propor ao membro do Governo responsável pela área da cultura a atualização da lista referida no número anterior para homologação.

Artigo 3.º

Procedimento

1 - O profissional abrangido pela presente...

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