Portaria n.º 156/2015 - Diário da República n.º 103/2015, Série I de 2015-05-28

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA Portaria n.º 156/2015 de 28 de maio A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Alfândega da Fé foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 146/96, publi- cada no Diário da República, n.º 211, 1.ª série -B, de 11 de setembro de 1996. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regio- nal do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, com a redação introduzida no artigo 20.º, n.ºs 4 e 5, pelo Decreto -Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, uma proposta de delimitação de REN para o município de Alfândega da Fé, enquadrada no procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal do mesmo município.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) pronunciou -se favoravelmente sobre a delimi- tação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do mencionado n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado nas atas das reuniões daquela Comissão, realizadas em 23 de setembro de 2012 e 19 de dezembro de 2012, subscritas pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedi- mento.

Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Alfândega da Fé, tendo apresentado declaração datada de 25 de setembro de 2012, em que manifestou concordância com a presente delimitação da REN, realizada no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal de Alfândega da Fé. Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 239/2012, de 2 de novem- bro, com a redação introduzida no artigo 20.º, n.ºs 4 e 5, pelo Decreto -Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, e nos n. os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Mi- nistro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, previstas na subalínea ii) da alínea

  1. do n.º 3 do Despacho n.º 13322/2013, de 11 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, alterado pelo Despacho n.º 1941 -A/2014, de 5 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, e pelo Despacho n.º 9478/2014, de 5 de junho de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2014, o seguinte: Artigo 1.º Objeto É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Na- cional do município de Alfândega da Fé, com as áreas a integrar e a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

    Artigo 2.º Consulta As referidas plantas, o quadro anexo e a memória des- critiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR do Norte), bem como na Direção -Geral do Território (DGT). Artigo 3.º Produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto, em 15 de maio de 2015. 1101,86 1173,69 Ribe ira d a Cam ba 95999 95999 96999 96999 97999 97999 98999 98999 99999 99999 100999 100999 101999 101999 102999 102999 103999 103999200000 201000 201000 202000 202000 203000 203000 204000 204000 078-3 Maio | 2013 MUNICÍPIO DE ALFÂNDEGA DA FÉ revisão do PDM P 11 CARTA DA REN DE ALFÂNDEGA DA FÉ DESENHO: FOLH A: Datum: Datum 73 Sistema de Projeção: Gauss-Kruger Elipsóide de Referência: Hayford MIRANDELA VILA F LOR MACEDO DE CAVALEIROS TORRE DE MONCORVO 118-2 119-2 119-1 092-1 092-2 092-3 092-4 078-3 105-4 106-1 106-2 106-3 106-4 091-4 091-2 105-2 0 530 1.060 metros 1: 10.000 Base Cartográfica Entidade proprietária: Instituto Geográfico Português Entidade produtora: Instituto Geográfico Português, 1994 Referência: Série Cartográfica Nacional, 1:10.000 (Bloco

    1. Sistema de referência e datum: Elipsoide de Hayford, Datum 73 (Melriça) Projeção Cartográfica: Gauss-Kruger Exatidão posicional: (planimetria) 2,20 metros Exatidão Temática: 90%. (Art.7º do DR . 10/2009, de 29 de maio) Identificação da Cartografia de Referência LEGENDA Alfândega da Fé (concelho) Planimetria Curva de nível (equidistância de 10 metros) Linhas de Água Sistemas da REN Albufeiras Áreas de máxima infiltração Faixa de proteção a albufeiras Zonas ameaçadas pelas cheias Áreas de risco de erosão Cabeceiras de linhas de água Leitos dos cursos de água Solo Urbano Configuração Proposta Propostas de Exclusão Propostas de Exclusão Cursos de Água Entubados ou Canalizados C.1 E.4 E.1 E.3 E.5 E.2 993,53 963,84 920,71 965,84 886,74 886,16 1113,05 1104,13 1113,02 1107,63 1092,34 1127,65 1124,31 1118,45 1151,66 1130,91 1152,37 1162,93 1068,27 1115,14 1032,28 Serrano Valsada Teixedo Covelas Vila Nova Fonte da Presa Fragas da Moura Nossa Senhora das Neves R ib ei ro d a P ed re ir a R ib eir a da Fo nte do A ta lh o Ribeira de Soeima 88000 88000 89000 89000 90000 90000 91000 91000 92000 92000 93000 93000 94000 94000 95000 95000 195000 196000 196000 197000 197000 198000 198000 199000 199000 200000 200000 LEGENDA Alfândega da Fé (concelho) Planimetria Curva de nível (equidistância de 10 metros) Linhas de Água Cursos de Água Entubados ou Canalizados Sistemas da REN Albufeiras Áreas de máxima infiltração Faixa de proteção a albufeiras Zonas ameaçadas pelas cheias Áreas de risco de erosão Cabeceiras de linhas de água Leitos dos cursos de água Solo Urbano Configuração Proposta Propostas de Exclusão Propostas de Exclusão 091-2 Maio | 2013 MUNICÍPIO DE ALFÂNDEGA DA FÉ revisão do PDM P 11 DESENHO: FOLH A: MIRANDELA VILA F LOR MACEDO DE CAVALEIROS TORRE DE MONCORVO 118-2 119-2 119-1 092-1 092-2 092-3 092-4 078-3 105-4 106-1 106-2 106-3 106-4 091-4 091-2 105-2 0 500 1.000 metros 1: 10.000 Identificação da Cartografia de Referência CARTA DA REN DE ALFÂNDEGA DA FÉ Datum: Datum 73 Sistema de Projeção: Gauss-Kruger Elipsóide de Referência: Hayford Base Cartográfica Entidade proprietária: Instituto Geográfico Português Entidade produtora: Instituto Geográfico Português, 1994 Referência: Série Cartográfica Nacional, 1:10.000 (Bloco A) Sistema de referência e datum: Elipsoide de Hayford, Datum 73 (Melriça) Projeção Cartográfica: Gauss-Kruger Exatidão posicional: (planimetria) 2,20 metros Exatidão Temática: 90% (Art.7º do DR . 10/2009, de 29 de maio) Ordem Superfície (ha) Tipologia REN Síntese da Fundamentação C.01 1,66 Áreas com risco de erosão Área de aglomerado preexistente à delimitação dos perímetros urbanos.

    E.01 1,35 Áreas com risco de erosão Esta área visa potenciar o desenvolvimento do empreendimento turístico associado ao Hotel-Spa Alfândega da Fé, na Serra de Bornes, estando em curso várias candidaturas para a ampliação do Hotel do Hotel-Spa, para construção de um edifício multiusos para completar o empreendimento com outras valências.

    A sua implementação ao nível das intervenções de edificação, urbanização e adequação paisagística será tratada em conjunto através de um loteamento turístico (assegurando desta forma o tratamento em termos de UOPG e de adequação ambiental). E.02 0,22 Áreas com risco de erosão Área de expansão contínua a aglomerado urbano consolidado que permite o estabelecimento de uma faixa com a profundidade necessária para ocupação com construção.

    E.03 0,68 Áreas com risco de erosão Área de expansão contínua a aglomerado urbano consolidado que permite o estabelecimento de uma faixa com a profundidade necessária para ocupação com construção.

    E.04 1,46 Áreas com risco de erosão Área de expansão contínua a aglomerado urbano consolidado que permite o estabelecimento de uma faixa com a profundidade necessária para ocupação com construção.

    E.05 0,40 Cabeceiras de linhas de água Área de expansão contínua a aglomerado urbano consolidado que permite o estabelecimento de uma faixa com a profundidade necessária para ocupação com construção.

    C.11 C.9 E.21 E.28 E.20 E.26 E.27 E.22 E.23 C.10 E.18 C.12 E.16 E.25 C.8 E.24 E.14 E.1 E.17 C.7 E.19 C.6 E.1 597 419 370 735 712 416,1 496,1 905,2 415,6 417,5 788,4 417,2 788,4 643,3 547,8 337,1 424,1 908,14 1016,7 918,09 929,43 900,54 632,04 866,59 931,95 416,46 928,05 578,14 587,75 811,04 774,51 829,67 845,41 585,98 923,13 557,88 481,68 820,74 915,95 576,83 883,07 898,23 838,95 547,82 858,03 568,44 807,67 810,53 778,66 775,79 408,52 543,03 765,32 537,65 935,23 771,54 393,84 877,62 387,99 895,84 804,19 709,49 689,25 375,03 816,07 668,31 883,51 876,93 824,81 368,68 844,26 835,65 649,48 356,37 795,57 784,95 823,82 824,51 807,59 811,55 586,12 773,98 737,85 755,84 728,69 732,58 491,34 488,77 557,06 746,65 363,18 746,78 317,47 751,55 358,01 723,25 615,86 721,87 728,79 608,98 731,24 594,36 725,68 587,29 317,24 647,53 323,14 591,43 345,79 337,74 716,81 343,19 584,82 662,07 716,22 672,88 604,18 706,69 686,27 527,28 335,73 567,47 685,56 495,34 606,03 682,88 487,98 685,27 677,53 632,63 415,31 643,95 677,07 536,44 445,28 428,53 557,44 534,59 454,54 474,89 433,39 666,03 456,01 419,31 550,98 502,91 472,45 518,23 1051,43 Olgas VALES Urzedo Rochas Tapada Relvas POMBAL Eirinha SOCORRO Carcavão Colmeais Crujeira Fontelas Varredouro Nogueirinha Brachiqueira Poço Videira Penedos Altos CABEÇO BRANCO Vales de Cima Alto da Breia Vales de Baixo Vilares de Cima Vale das Cordas Cabeço do Murado Ribeira da Burga Vilares de Baixo Quinta do Chavez Fraga da Correia Cruzinha de Covelas Quinta da Madureira VILARES DE VILARIÇA Nossa Senhora do Socorro 650 64 0 66 0 67 0 55 0 63 0 56 0 54 0 57 0 62 0 58 0 61 0 60 0 59 0 68 0 69 0 53 0 70 0 52 0 510 49 0 500 480 47 0 46 0 42 0 43 0 44 0 710 45 0 41 0 720 400 730 74 0 75 0 760 770 78 0 39 0 380...

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