Portaria n.º 155/2019
Coming into Force | 26 Maio 2019 |
Data de publicação | 21 Maio 2019 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/155/2019/05/21/p/dre/pt/html |
Section | Serie I |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
Portaria n.º 155/2019
de 21 de maio
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a ITA - Associação Portuguesa dos Industriais de Tripas e Afins e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal.
As alterações do contrato coletivo entre a ITA - Associação Portuguesa dos Industriais de Tripas e Afins e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 14, de 15 de abril de 2019, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que no território nacional se dediquem à atividade de indústria de tripas e de trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.
As partes signatárias requereram a extensão das alterações do contrato coletivo às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes que na respetiva área e âmbito exerçam a mesma atividade.
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2017 estão abrangidos pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis, direta e indiretamente, excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, 486 trabalhadores por conta de outrem a tempo completo (TCO), dos quais 82,7 % são mulheres e 17,3 % são homens. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 61 TCO (12,6 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais, enquanto para 425 TCO (87,4 % do total) as remunerações devidas são inferiores às convencionais, dos quais 88,0 % são mulheres e 12,0 % são homens. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 1,1 % na massa salarial para o total dos trabalhadores e de 1,3 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social o estudo indica uma redução do leque salarial e o decréscimo dos rácios de desigualdades calculados.
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 478.º do Código do Trabalho e dos n.os 2 e 4 da RCM, na fixação da eficácia das cláusulas de natureza pecuniária, foi...
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