Portaria n.º 155/2017

Data de publicação21 Junho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde

Portaria n.º 155/2017

O SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências necessita de proceder à atribuição de financiamento público a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, celebrando, para o efeito, contratos de atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas (PRI), nos termos e ao abrigo da Portaria n.º 27/2013, de 24 de janeiro, e nos termos do regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das Administrações Regionais de Saúde (ARS), a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, estabelecido no Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de setembro.

Considerando que estes contratos são celebrados pelo período de 24 meses, é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 - Fica o SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 264.847,20 EUR (Duzentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e sete euros e vinte cêntimos), isento de IVA, referente à atribuição de financiamento público a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos no âmbito dos Programas de Respostas Integradas.

2 - Os encargos resultantes do...

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