Portaria n.º 153/2019
Coming into Force | 25 Maio 2019 |
Data de publicação | 20 Maio 2019 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/153/2019/05/20/p/dre/pt/html |
Section | Serie I |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
Portaria n.º 153/2019
de 20 de maio
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação dos Industriais Transformadores de Vidro Plano de Portugal e a Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro - FEVICCOM e outra.
As alterações do contrato coletivo entre a Associação dos Industriais Transformadores de Vidro Plano de Portugal e a FEVICCOM - Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro e outra, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 14, de 15 de abril de 2019, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que no território nacional se dediquem à atividade de transformação de chapa de vidro e de trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.
As associações sindicais outorgantes requereram a extensão das alterações do contrato coletivo na mesma área geográfica e setor de atividade aos empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço não representados pelas associações outorgantes.
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2017 estão abrangidos pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis, direta e indiretamente, excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, 787 trabalhadores por conta de outrem a tempo completo (TCO), dos quais 21,3 % são mulheres e 78,7 % são homens. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 338 TCO (43 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais, enquanto para 449 TCO (57 % do total) as remunerações devidas são inferiores às convencionais, dos quais 25,4 % são mulheres e 74,6 % são homens. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 1 % na massa salarial para o total dos trabalhadores e de 2 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social o estudo indica uma ligeira redução das desigualdades.
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 478.º do Código do Trabalho e do estatuído nos n.os 2 e 4 da RCM, na fixação da eficácia das cláusulas de natureza pecuniária foi...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO