Portaria n.º 151/2020

Data de publicação22 Junho 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/151/2020/06/22/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoMar

Portaria n.º 151/2020

de 22 de junho

Sumário: Define a composição do Conselho da Náutica de Recreio (CNR).

O Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro, na sua redação atual, que aprovou o novo regime jurídico da atividade da náutica de recreio, estabelece que o Conselho da Náutica de Recreio (CNR) é o órgão de consulta do membro do Governo responsável pela área do mar, competindo-lhe dar parecer, sempre que solicitado, sobre as matérias relativas à náutica de recreio, e determina, no n.º 2 do artigo 58.º, que a sua composição é definida por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar.

Tendo em conta que a última composição do CNR remonta a 2004, afigura-se necessária a atualização dos respetivos membros, visando potenciar a participação do setor e das áreas governativas conexas nas matérias relativas à náutica de recreio.

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria define a composição do Conselho da Náutica de Recreio (CNR).

Artigo 2.º

Composição do Conselho da Náutica de Recreio

1 - O CNR tem a seguinte composição:

a) O diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), em representação do membro do Governo responsável pela área do mar, que preside;

b) Um representante do membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros;

c) Um representante do membro do Governo responsável pela área das finanças;

d) Um representante do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional;

e) Um representante do membro do Governo responsável pela área da administração interna;

f) Um representante do membro do Governo responsável pela área da justiça;

g) Um representante do membro do Governo responsável pela área da educação;

h) Um representante do membro do Governo responsável pela área do desporto;

i) Um representante do membro do Governo responsável pela área da economia;

j) Um representante do membro do Governo responsável pela área do ambiente;

k) Um representante do Governo Regional dos Açores;

l) Um representante do Governo Regional da Madeira;

m) Um representante da Federação Portuguesa de Vela;

n) Um representante da Federação Portuguesa de Motonáutica;

o) Um representante da Federação Portuguesa de Atividades Subaquáticas;

p) Um representante da Associação Portuguesa de Portos de Recreio;

q) Um representante da Associação Bandeira Azul da Europa;

r) Um representante da Divisão...

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