Portaria n.º 150/2018

Coming into Force03 Março 2018
SeçãoSerie II
Data de publicação02 Março 2018
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Saúde

Portaria n.º 150/2018

Através da Portaria n.º 69-A/2017, publicada no Diário da República n.º 58/2017, 1.º Suplemento, de 22 de março, o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E. foi autorizado a assumir um encargo plurianual com a celebração do contrato de empreitada de construção do novo edifício hospitalar, correspondente à fase B do plano de reabilitação integrado daquele Centro Hospitalar.

No entanto, considerando a impossibilidade de adjudicação da obra no procedimento pré-contratual realizado, torna-se necessária a realização de novo procedimento e a alteração do valor inicialmente previsto, assim como o reescalonamento do encargo plurianual inerente, o que implica a alteração da Portaria supraidentificada.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 69-A/2017, publicada no Diário da República n.º 58/2017, 1.º Suplemento, de 22 de março, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E. autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 13.000.000,00 EUR (treze milhões de euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a celebração do contrato de empreitada de construção do novo edifício hospitalar, correspondente à fase B do plano de reabilitação integrado daquele Centro Hospitalar.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os seguintes valores:

2018 - 8.666.666,67 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2019 - 4.333.333,33 EUR, a que acresce IVA à taxa...

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