Portaria n.º 190/2012, de 15 de Junho de 2012

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO Portaria n.º 190/2012 de 15 de junho Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Estatuto das En- tidades Inspetoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás, constante do anexo II da Portaria n.º 362/2000, de 20 de junho, alterada pelas Portarias n. os 690/2001, de 10 de julho, e 1358/2003, de 13 de de- zembro, o valor mínimo do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas referidas entidades é objeto de atualização periódica.

Tendo em conta a atual situação económico -financeira do país, que tem vindo a condicionar a atividade do se- tor, considera -se que não devem agravar -se as obrigações impostas às entidades que nele operam.

Neste sentido, o valor mínimo obrigatório do seguro de responsabili- dade civil a celebrar pelas entidades instaladoras e pelas entidades montadoras não é objeto de alteração face ao valor constante da Portaria n.º 124/2011, de 30 de março.

Tendo em conta a atual situação económico -financeira do país, que tem vindo a condicionar a atividade do sec- tor, considera -se que não devem agravar -se as obrigações impostas às entidades que nele operam.

Neste sentido, o valor mínimo obrigatório do seguro de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspetoras das redes, ramais de distribuição e instalações de gás, constante da Porta- ria n.º 138/2011, de 5 de abril, não é objeto de alteração.

Assim: Ao...

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