Portaria n.º 188/2012, de 15 de Junho de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Portaria n.º 188/2012 de 15 de junho O Decreto Regulamentar n.º 35/2012, de 27 de março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção -Geral das Artes.

Importa agora, no desenvolvi- mento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas: Assim: Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e considerando as competências delega- das nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 86 -A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura nuclear da Direção -Geral das Artes 1 — A Direção -Geral das Artes, abreviadamente desig- nada por DGARTES, estrutura -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direção de Serviços de Planeamento, Informação e Recursos Humanos;

  2. Direção de Serviços de Apoio às Artes;

  3. Direção de Serviços de Gestão Financeira e Patri- monial. 2 — As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

    Artigo 2.º Direção de Serviços de Planeamento, Informação e Recursos Humanos À Direção de Serviços de Planeamento, Informação e Recursos Humanos, abreviadamente designada por DS- PIRH, compete:

  4. Elaborar estudos, propostas de atuação e de medidas numa perspetiva de estruturação estratégica do setor das artes;

  5. Desenvolver e aplicar conceitos e metodologias para a recolha, tratamento e análise de dados no setor das artes, bem como criar e gerir os sistemas de informação interna e de mercado, que compilem e tratem a informação da atividade da DGARTES;

  6. Assegurar a recolha, tratamento e análise da informa- ção de base à produção de estatísticas e indicadores para o setor das artes, bem como manter atualizado um sistema de indicadores de avaliação da atividade da DGARTES e das entidades e atividades apoiadas;

  7. Assegurar o registo, edição, divulgação e eventual comercialização de documentos, obras e reproduções rela- tivas às áreas artísticas de intervenção da DGARTES;

  8. Disponibilizar informação de mercado e dos mer- cados destinada a apoiar os agentes do setor no desen- volvimento das suas estratégias de comunicação, venda e internacionalização;

  9. Disponibilizar informação de valor acrescentado aos agentes e público em geral, que promova um maior acesso à criação artística contemporânea nacional e permita iden- tificar e disseminar as boas...

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