Portaria n.º 68/2013, de 15 de Fevereiro de 2013

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO Portaria n.º 68/2013 de 15 de fevereiro O “Programa Valorizar”, criado pela Resolução do Con- selho de Ministros n.° 7/2013, de 6 de dezembro de 2012, tem por objetivo o desenvolvimento regional, através do estímulo à atividade económica produtiva de base regional e local, promovendo uma atuação articulada potenciadora dos seus efeitos no território.

Agindo sobre as realidades locais e respetivos mer- cados de trabalho, recorre a instrumentos integrados de intervenção pública assentes na promoção das potenciali- dades endógenas dos territórios, no reforço da capacitação institucional, na criação de oportunidades de negócio, visando a promoção das economias locais e a criação de postos de trabalho.

Esta iniciativa, integrante da nova Política de Cresci- mento, de Emprego e de Competitividade adotada pelo Governo tem por objetivo promover a recuperação do crescimento económico, como elemento fundamental para a criação sustentada de emprego e superação da atual crise económica.

Este Programa retoma alguns instrumentos utilizados em anteriores períodos de programação que se revelaram ajustados e, como tal, beneficia da experiência acumu- lada na gestão de políticas públicas, tendo-se ajustado estes instrumentos ao atual contexto macroeconómico e às disposições regulamentares comunitárias e nacionais aplicáveis.

Com o intuito de combater o desemprego, evitando que se torne estrutural, e de modo a não descurar a forte incidência do desemprego nos jovens, estabelece-se uma majoração dos apoios dirigidos aos jovens entre os 18 e os 30 anos, desempregados ou à procura do primeiro emprego.

A presente abordagem encontra-se assim alinhada com a estratégia delineada no programa Impulso Jovem, estando incluída no seu Eixo III. A atual conjuntura económica impõe agilidade e celeridade na introdução, implementação e gestão dos instrumentos de política para responder aos objetivos de estimular a atividade económica e a criação de emprego e atenuar a situação de emergência social decorrente do processo de ajustamento estrutural da economia Portuguesa, em particular, nos territórios do interior do país caracterizados por uma baixa densidade populacional.

Neste contexto, assume particular relevância a criação de um instrumento de política pública de apoio direto ao investimento e à criação líquida de emprego que atue de forma expedita junto das microempresas, com maior presença em territórios de baixa densidade, primando pela agilidade de procedimentos, pela eficiência na gestão e pela eficácia nos resultados.

Neste sistema, todas as candidaturas que reúnam con- dições de acesso, nos termos ora estabelecidos, quer para os beneficiários quer para os projetos, são selecionadas para financiamento.

Quando os pedidos de financiamento excedam a dotação prevista em cada fase de concurso, terá lugar um processo de seleção através de um método de decisão célere e que garanta, ao mesmo tempo, equidade de tratamento dos candidatos e eficácia do instrumento de política pública.

Neste sentido, trata-se de um instrumento inovador ao serviço da coesão territorial, não só pelos mecanismos de gestão simplificada adotados, como pela sua orien- tação exclusiva para o apoio a microempresas situadas em territórios com problemas de interioridade, enquanto territórios com menores oportunidades de desenvolvi- mento decorrentes da sua baixa densidade populacional e institucional.

Trata-se ainda de um instrumento articulado com ou- tros instrumentos de política pública previstos no “Pro- grama Valorizar” com forte envolvimento e intervenção dos atores regionais e locais, através da sua participação na Rede Nacional de Parcerias Territoriais de Apoio ao Desenvolvimento Economico e Social de Base Local, sendo complementar, em termos de cobertura do terri- tório em investimentos superiores a 5 000 euros, à ação “Criação e desenvolvimento de microempresas” financiada pelo programa PRODER e regulamentada pela Portaria n.° 520/2009, de 14 de maio.

O presente sistema de incentivos observa as disposições do Decreto-Lei n.° 287/2007, de 17 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.° 65/2009, de 20 de março, que veio criar o Enquadramento Nacional de sistemas de incentivos ao investimento nas empresas, tendo sido já obtido o parecer da comissão técnica previsto no n.° 4 do artigo 6.° do referido diploma.

Assim, ao abrigo do n°. 1 do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 287/2007, de 17 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.° 65/2009, de 20 de março, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e do Emprego, o seguinte: Artigo 1.° Objeto É aprovado, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Sistema de Incentivos de Apoio Local a Microempresas.

Artigo 2.° Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 4 de fevereiro de 2013. Anexo REGULAMENTO DO SISTEMA DE INCENTIVOS DE APOIO LOCAL A MICROEMPRESAS Artigo 1.° Objeto O presente Regulamento estabelece a criação do Sistema de Incentivos de Apoio Local a Microempresas e define as regras aplicáveis à concessão de apoios no âmbito do Qua- dro de Referência Estratégico Nacional (QREN) através dos Programas Operacionais Regionais do Norte, Centro, Alentejo e Algarve.

Artigo 2.° Âmbito territorial e setorial 1. O presente Regulamento aplica-se aos projetos loca- lizados nas regiões NUTS II do Norte, Centro, Alentejo e Algarve, e dentro destas em áreas territoriais com pro- blemas de interioridade, nos termos da lista que consta em anexo ao presente Regulamento e que corresponde às áreas territoriais previstas na Portaria n.° 1117/2009, de 30 de setembro. 2. O âmbito territorial dos projetos é determinado pela localização do estabelecimento onde se verifica a realiza- ção do investimento, independentemente da sede social do promotor. 3. São suscetíveis de apoio no âmbito do presente sis- tema de incentivo os projetos de desenvolvimento de mi- croempresas que envolvam a realização de investimento e a criação de postos de trabalho e tenham por objeto as atividades económicas previstas no n.° 1 do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 287/2007, de 17 de agosto, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 65/2009, de 20 de março.

Artigo 3.° Objetivos O presente Regulamento estabelece as condições de aplicação de um instrumento de política pública que tem por objetivos o apoio ao investimento e a criação de em- prego e, em geral, o desenvolvimento regional, assentes na dinamização económica e social das comunidades locais.

Artigo 4.° Beneficiários 1. Nos termos do n.° 2 do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 287/2007, de 17 de agosto, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 65/2009, de 20 de março, podem candidatar-se ao presente sistema de incentivos micro- empresas, na aceção do disposto na Recomendação CE (2003) 1422 da Comissão de 6 de maio de 2003, aferida no momento da apresentação da candidatura, podendo durante ou com a realização deste projeto a empresa deixar de ter esta classificação em resultado do seu crescimento. 2. Para efeitos de comprovação do estatuto de micro- empresa, a empresa deve obter ou atualizar a correspon- dente Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.° 372/2007, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.° 143/2009, de 16 de junho, através do sítio de Internet do IAPMEI (www.iapmei.pt). Artigo 5.° Condições gerais de admissibilidade e aceitabilidade dos beneficiários Os promotores dos projetos candidatos aos apoios pre- vistos no presente Regulamento devem satisfazer as seguin- tes condições, à data de apresentação da candidatura:

  1. Estarem constituídos e registados, nos termos da legislação em vigor;

  2. Serem microempresas certificadas eletronicamente;

  3. Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;

  4. Terem a sua situação regularizada em matéria de licenciamento aplicável às atividades...

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