Portaria n.º 15/2021
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/15/2021/01/14/p/dre |
Data de publicação | 14 Janeiro 2021 |
Section | Serie I |
Órgão | Cultura |
Portaria n.º 15/2021
de 14 de janeiro
Sumário: Regula o procedimento de autorização de distribuição e de disponibilização ao público de videogramas, bem como aprova os respetivos modelos de autorização de distribuição e de disponibilização.
A revisão do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, ditada pelo Decreto-Lei n.º 90/2019, de 5 de julho, consagrou em capítulo autónomo o novo regime de exercício da atividade de edição, reprodução, distribuição, venda, aluguer ou troca de videogramas, revogando o anterior regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de fevereiro.
A Portaria n.º 32-A/98, de 19 de janeiro, instituiu um modelo de autenticação de videogramas de acordo com determinadas características, na altura considerado o mais adequado perante os formatos com obras protegidas incorporadas, então existentes.
A evolução tecnológica, associada à simplificação de procedimentos, aconselha a implementação de modelo mais ágil que facilite aos agentes económicos o processo de receção e de autenticação das obras que comercializam, com uma consequente redução do custo unitário por cada videograma a distribuir, procurando, assim, caminhar ao encontro das exigências e anseios dos agentes económicos.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 21.º-A do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, e ao abrigo das competências conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, e subalínea i) da alínea A) do ponto i do n.º 1 do Despacho n.º 35/2020, da Ministra da Cultura, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2020, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - A presente portaria regula o procedimento de autorização de distribuição e de disponibilização ao público de videogramas, incluindo videojogos, em suporte físico.
2 - A presente portaria aprova os modelos de autorização de distribuição e de disponibilização ao público de videogramas, incluindo videojogos e respetivas normas de utilização.
Artigo 2.º
Autorização de distribuição e de disponibilização ao público
1 - Os procedimentos de autorização de distribuição e de disponibilização ao público de videogramas são da iniciativa e da responsabilidade das entidades que os distribuem.
2 - A autorização de distribuição e a de disponibilização ao público de videogramas é requerida, por via eletrónica, em plataforma disponibilizada para o efeito pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC).
3 - A autorização de distribuição de videogramas é atestada por certificado e por marca de autenticação com os modelos previstos na presente portaria.
4 - A marca de autenticação, com a classificação etária atribuída ou reconhecida, deve ser colocada de forma visível, preferencialmente, no canto inferior esquerdo da parte frontal da capa dos videogramas.
5 - Os distribuidores devem comunicar, trimestralmente, à IGAC, o número de exemplares distribuídos e os respetivos destinatários.
6 - A concessão da autorização de distribuição ao público tem o preço unitário, por cada exemplar a distribuir, de 10 cêntimos.
Artigo 3.º
Modelos
Os modelos da marca de autenticação e certificado são os que constam dos anexos i e ii à presente portaria, da qual fazem parte integrante, e a sua utilização deve obedecer às normas constantes do anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Divulgação da classificação etária
A IGAC disponibiliza ao público através do respetivo sítio da Internet a classificação etária atribuída.
Artigo 5.º
Norma transitória
Até à entrada em vigor da plataforma prevista no n.º 2 do artigo 2.º da presente...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO