Portaria n.º 15/2019

Coming into Force16 Janeiro 2019
Data de publicação15 Janeiro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/15/2019/01/15/p/dre/pt/html
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças

Portaria n.º 15/2019

de 15 de janeiro

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, por proposta da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., foi aprovado o Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2019, tradicionalmente designado por Plano Numismático.

Integrada na série «Europa», promove-se a emissão de uma moeda dedicada à Renascença, no seguimento do ciclo alusivo às «Idades da Europa», que reflete os movimentos artísticos europeus. Esta série constitui um projeto comum a vários países da Europa, que cunham uma moeda de coleção sob um tema comum.

Sob a epígrafe «Ídolos do desporto», dá-se continuidade à série de moedas de coleção iniciada em 2016, com a cunhagem de uma moeda, a quarta desta série, que visa homenagear Joaquim Agostinho, figura ímpar do ciclismo nacional e internacional. Procura-se, deste modo, comemorar figuras populares de enorme notoriedade, que de alguma forma contribuíram para elevar o nome do país, tornando assim a numismática acessível, pelo seu tema, mais contemporâneo, a um maior número de cidadãos.

No âmbito de um projeto de apoio e reforço da consciência social associado à preservação da natureza e da biodiversidade, desenvolvido com o apoio e colaboração do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P. (ICNF), é dado seguimento à serie de moedas de espécies de animais ameaçados, com a emissão de uma moeda alusiva ao lobo-ibérico e da série sobre as espécies de plantas ameaçadas, com a emissão da moeda alusiva à Tuberaria major Willk (alcar-do-algarve).

No seguimento do projeto iniciado em 2017 com as escolas do Concelho de Setúbal, tendo como objetivo alargar públicos para além do clássico mercado do colecionismo, promove-se a emissão de uma moeda sob o tema «O Mar», desenhada por um jovem do Concelho de Aveiro, em resultado de um concurso realizado junto das escolas, em parceria com a respetiva Câmara Municipal.

Na série de moedas alusivas à Arquitetura Portuguesa e aos seus mais ilustres representantes, que muito contribuíram para elevar internacionalmente o nome de Portugal, procede-se à emissão de uma moeda alusiva ao arquiteto Carrilho da Graça, um dos mais prestigiados e premiados arquitetos portugueses.

A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização das referidas moedas de coleção é regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.

Foi ouvido o Banco de Portugal.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na redação introduzida pelo artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, no uso da competência delegada pela alínea b) do n.º 5 do Despacho n.º 3492/2017, de 24 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, o seguinte:

Artigo 1.º

Aprovação da emissão

A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2019, a cunhar e a comercializar as seguintes moedas de coleção:

a) Uma moeda designada «Renascença», integrada na série «Europa»;

b) Uma moeda designada «Joaquim Agostinho», integrada na série «Ídolos do...

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