Portaria n.º 15/2016 - Diário da República n.º 21/2016, Série I de 2016-02-01

AMBIENTE Portaria n.º 15/2016 de 1 de fevereiro A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Alijó foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/96, publicada no Diário da República, 1.ª série -B, n.º 175, de 30 de julho de 1996. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regio- nal do Norte (CCDR do Norte) apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos -Leis n. os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho, e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de delimitação de REN para o município de Alijó, enquadrada no procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) do mesmo município.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) pronunciou -se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra con- substanciado em ata da reunião daquela Comissão Nacional, realizada em 24 de outubro de 2013, subscrita pelos represen- tantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.

Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Alijó, tendo apresentado declaração datada de 10 de outubro de 2012, em que manifestou con- cordância com a presente delimitação da REN, realizada no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal de Alijó. Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, pelo Decreto -Lei n.º 96/2013, de 19 de junho, e pelo Decreto- -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e nos n. os 2 e 3 da Resolu- ção do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordena- mento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, previstas na subalínea

v) da alínea

c) do n.º 3 do despacho n.º 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte: Artigo 1.º Objeto É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Na- cional do Município de Alijó com a área a integrar iden- tificada na planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º Consulta A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR do Norte), bem como na Direção -Geral do Território (DGT). Artigo 3.º Produção de efeitos A presente portaria produz os seus efeitos no dia se- guinte ao da respetiva publicação.

A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos, em 13 de janeiro de 2016. QUADRO ANEXO Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Alijó Áreas a excluir (número de ordem) Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação C1 Cabeceiras das linhas de água . . . Espaço Urbano Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor.

C2 Cabeceiras das linhas de água . . . Espaço Urbano Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor.

C3 Cabeceiras das linhas de água . . . Espaço Urbano Edifícios...

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