Portaria n.º 148-B/2020

Data de publicação19 Junho 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/148-B/2020/06/19/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoAgricultura

Portaria n.º 148-B/2020

de 19 de junho

Sumário: Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19, aplicáveis ao regime da pequena agricultura e ao regime de pagamento redistributivo, previstos na Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro.

Face à situação epidemiológica causada pela pandemia da doença COVID-19 e por forma a minimizar os seus impactos nos rendimentos dos agricultores, tendo a Comissão Europeia permitido aos Estados-Membros rever as decisões nacionais sobre transferência de fundos entre pilares, Portugal decidiu, a título excecional, para o ano de 2020, recorrer a este instrumento da Política Agrícola Comum (PAC), através da transferência de fundos do 2.º pilar - desenvolvimento rural (FEADER) afetos ao quadro de programação 2021-2027 -, para o 1.º pilar - pagamentos diretos (FEAGA), em conformidade com o disposto no artigo 14.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.

Do exposto decorre um aumento significativo do apoio direto aos pequenos e médios agricultores, através da alteração do montante de pagamento anual dos regimes da pequena agricultura e do pagamento redistributivo, beneficiando também os demais regimes de pagamentos diretos de um acréscimo de recursos financeiros a atribuir no que respeita ao ano de 2020.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo do disposto no Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014, da Comissão, de 11 de março, e no Regulamento de Execução (UE) n.º 641/2014, da Comissão, de 16 de junho, nas suas redações atuais, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19, aplicáveis ao regime da pequena agricultura e ao regime de pagamento redistributivo, previstos na Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova em anexo o Regulamento de aplicação dos regimes de pagamento base, pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente, pagamento para os jovens agricultores, pagamento específico para o algodão, regime da pequena agricultura e regime do pagamento redistributivo, abreviadamente designado por Regulamento.

Artigo 2.º

Flexibilidade entre pilares

A título excecional, para o ano de 2020, é aplicado o instrumento de flexibilidade entre pilares previsto no artigo 14.º do Regulamento (UE) n.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT