Portaria n.º 148/2019

Coming into Force21 Maio 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/148/2019/05/16/p/dre/pt/html
Data de publicação16 Maio 2019
SectionSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 148/2019

de 16 de maio

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços - SITESE (comércio por grosso de produtos químicos para a indústria ou agricultura).

As alterações do contrato coletivo entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços - SITESE, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 13, de 8 de abril de 2019, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que no território nacional se dediquem à atividade de comércio por grosso de produtos químicos para a indústria e ou para a agricultura e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.

As partes signatárias requereram a extensão das alterações do contrato coletivo às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes que na respetiva área e âmbito exerçam a mesma atividade.

Tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2017 estão abrangidos pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis no mesmo setor 951 trabalhadores por conta de outrem a tempo completo (TCO), excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, dos quais 62,5 % são homens e 37,5 % são mulheres. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 634 TCO (66,7 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais enquanto para 317 TCO (33,3 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 65,6 % são homens e 34,4 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 0,3 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 1,9 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social o estudo indica que existe uma redução no leque salarial sem impacto significativo (rácios de 0,0 % e de 0,05 % entre os percentis calculados).

De acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 478.º do Código do...

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