Portaria n.º 148-A/2018

Coming into Force23 Maio 2018
SectionSerie I
Data de publicação22 Maio 2018
ÓrgãoAdministração Interna

Portaria n.º 148-A/2018

de 22 de maio

A Portaria n.º 1358/2007, de 15 de outubro, alterada pela Portaria n.º 75/2011, de 15 de fevereiro, regulamenta os procedimentos a adotar na composição e funcionamento de equipas de intervenção permanente constituídas, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, nos corpos de bombeiros detidos por associações humanitárias de bombeiros.

Na sequência dos incêndios de grandes dimensões que assolaram o país no ano passado e que tiveram trágicas consequências, o Governo determinou, através da RCM n.º 157-A/2017, o reforço da profissionalização dos operacionais que combatem os incêndios rurais, promovendo o desenvolvimento gradual das equipas de intervenção permanente, num esforço de capacitação do sistema e valorização das associações humanitárias de bombeiros.

Importa, neste contexto, fazer ajustamentos na composição das equipas de intervenção permanente, designadamente ao nível do chefe de equipa, por forma a alargar o respetivo universo de recrutamento.

Assim,

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria n.º 1358/2007

A alínea a) do artigo 1.º da Portaria n.º 1358/2007, de 15 de outubro, alterada pela Portaria n.º 75/2011, de 15 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

...

a) O chefe de equipa, recrutado na estrutura de comando, de entre oficiais bombeiros, chefes, subchefes ou bombeiros de 1.ª do quadro ativo do corpo de bombeiros;

b) ...»

Artigo 2.º

Aditamento ao artigo 5.º da Portaria n.º 1358/2007

É aditado o n.º 2 ao artigo 5.º da Portaria n.º 1358/2007, de 15 de outubro, alterada pela Portaria n.º 75/2011, de 15 de fevereiro, com a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[...]

1 - ...

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o chefe de equipa pode ter até 45 anos de idade.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Tavares Neves, em 21 de maio de 2018.

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