Portaria n.º 147/2019

Coming into Force21 Maio 2019
Data de publicação16 Maio 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/147/2019/05/16/p/dre/pt/html
SectionSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 147/2019

de 16 de maio

Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação do Comércio, Indústria, Serviços e Turismo do Distrito de Setúbal e outra e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outros.

O contrato coletivo de trabalho entre a Associação do Comércio, Indústria, Serviços e Turismo do Distrito de Setúbal e outra e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 13, de 8 de abril de 2019, abrangem, no distrito de Setúbal, as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores ao seu serviço que se dediquem às atividades de comércio e de prestação de serviços nele previstas, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram.

As partes signatárias requereram a extensão do contrato coletivo na mesma área geográfica e atividades económicas às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nele previstas, não representados pelas associações sindicais outorgantes.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, designadamente a identidade e semelhança económica e social das situações a abranger e as previstas na convenção a estender, foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2017 estão abrangidos pelo referido instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, direta e indiretamente, 4188 trabalhadores por conta de outrem a tempo completo (TCO), excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, dos quais 36,8 % são homens e 63,2 % são mulheres. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 1925 TCO (46 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais, enquanto para 2263 TCO (54 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 35 % são homens e 65 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 3,8 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 8,2 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social o estudo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT