Portaria n.º 145/2018
Coming into Force | 27 Maio 2018 |
Seção | Serie I |
Data de publicação | 22 Maio 2018 |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
Portaria n.º 145/2018
de 22 de maio
Portaria de extensão do contrato coletivo e suas alterações entre a Associação Nacional dos Industriais de Moagem de Trigo, Milho e Centeio e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal.
O contrato coletivo e suas alterações, em vigor, entre a Associação Nacional dos Industriais de Moagem de Trigo, Milho e Centeio e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 17, de 8 de maio de 2015 e n.º 15, de 22 de abril de 2018, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que no território nacional se dediquem à indústria de moagem de trigo, milho e centeio e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram.
As partes signatárias requereram a extensão do contrato coletivo e suas alterações às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes que na respetiva área e âmbito exerçam a mesma atividade.
Tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do CT, foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2016 estão abrangidos pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis no mesmo setor 177 trabalhadores por contra de outrem a tempo completo (TCO), excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, sendo 15 % homens e 85 % mulheres. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 75 TCO (42 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais enquanto para 102 TCO (58 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 83,3 % são homens e 16,7 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 1,4 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 2,9 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social o estudo indica que existe uma ligeira redução no leque salarial entre 2017 e 2018.
De acordo com o estatuído nos números 2 e 4 da RCM, na fixação da eficácia das cláusulas de natureza pecuniária, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo...
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